Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal por tratamento inadequado de resíduos

  • Lusa
  • 29 Setembro 2022

Comissão Europeia ameaça levar Portugal a tribunal se as autoridades não tomarem as medidas necessárias no prazo de dois meses.

A Comissão Europeia considera que Portugal não está a aplicar corretamente a legislação comunitária sobre resíduos e aterros comunitários e ameaçou esta quinta-feira recorrer a tribunal se as autoridades não tomarem as medidas necessárias no prazo de dois meses.

No quadro do pacote mensal de processos de infração aos Estados-membros por aplicação incorreta da legislação comunitária, Bruxelas volta a exortar Portugal a aplicar corretamente a diretiva de aterros comunitários e a diretiva-quadro de resíduos, manifestando-se insatisfeita com a resposta apresentada pelas autoridades nacionais ao procedimento lançado em fevereiro passado.

Lembrando que “a diretiva de aterros estabelece normas para aterros para prevenir efeitos adversos na saúde humana, água, solo e ar”, prevendo que os Estados-Membros “tomem medidas para assegurar que apenas os resíduos que tenham sido sujeitos a tratamento sejam depositados em aterros”, a Comissão aponta que enviou uma carta de notificação de incumprimento a Portugal em fevereiro de 2022, “uma vez que pelo menos 59% dos resíduos municipais são depositados em aterros sem qualquer tratamento”.

“Tendo avaliado a resposta apresentada pelas autoridades portuguesas, a Comissão concluiu que as medidas postas em prática por Portugal são insuficientes para garantir que os resíduos sejam tratados antes de serem depositados em aterro e que Portugal necessita de atualizações significativas da sua infraestrutura de gestão de resíduos para garantir que os seus resíduos municipais sejam tratados de acordo com os requisitos da UE”, aponta o executivo comunitário.

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração, apontando que “Portugal tem agora dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão pode decidir remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia”.

 

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