Associação Lisbonense de Proprietários defende isenção total de IRS a senhorios com baixos rendimentos
A ALP propõe ainda que as rendas congeladas, com contratos de arrendamento anteriores a 1990, estejam isentas de IRS, a abolição do AIMI e a duplicação das isenções a conceder em sede de IMT.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) defendeu esta segunda-feira a criação de um rendimento mínimo de existência, no âmbito do Orçamento do Estado, que garanta isenção integral de IRS a todos os proprietários de imóveis com baixos rendimentos.
“A ALP propõe a correção de uma grosseira inconstitucionalidade que afeta há muito os proprietários que têm baixos rendimentos, os quais não são tratados com justiça e equidade fiscal”, começou por considerar a associação, em comunicado, a dar conta do envio ao Governo e aos partidos com assento parlamentar de um conjunto de 17 propostas a inscrever no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que, “no seu entender, são da maior importância para estabilizar e relançar o mercado de habitação em Portugal e salvar o arrendamento”.
Assim, a ALP propõe a criação de um rendimento mínimo de existência “para todos os proprietários que aufiram pelo seu património muito baixos rendimentos prediais”, à semelhança do que já acontece noutro tipo de rendimentos, como os do trabalho dependente e independente (este último, com exceções) e das pensões.
O mínimo de existência de IRS está previsto no Código do IRS, apontou a ALP, e, em 2022, fixou-se em 9.870 euros.
Como exemplo, a associação refere o caso de um senhorio que tem como único rendimento de subsistência uma renda de um apartamento, no valor de 6.600 euros anuais. Segundo a ALP, este proprietário terá de suportar uma fatura fiscal em sede de IRS de 1.848 euros, se optar pela tributação autónoma de 28%, ou de 957 euros, no caso de optar pelo englobamento de rendimentos em sede de IRS.
“Os proprietários são tributados como tendo rendimentos altos mesmo quando estão muito abaixo dos valores fixados pela fórmula do rendimento mínimo de existência e deveriam, por isso, estar isentos de qualquer tributação em sede de IRS”, defendeu a ALP.
A ALP propõe ainda que as rendas congeladas, com contratos de arrendamento anteriores a 1990, estejam isentas de IRS, a abolição imediata do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) e a duplicação das isenções a conceder em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para compra de habitação própria permanente.
Adicionalmente, a associação que representa mais de 10.000 proprietários urbanos à escala nacional, apontou que “milhares de proprietários” estão a pagar mais IRS sobre os rendimentos prediais do que deviam, por insuficiente literacia financeira e digital, propondo, por isso, a instituição de “princípio de tratamento fiscal mais favorável” totalmente automático.
A associação defende também o reforço de incentivos e benefícios fiscais ao arrendamento, a participação das associações de proprietários e inquilinos no Conselho Económico e Social e a reativação da Comissão de Monitorização do Mercado de Arrendamento.
“A ALP acredita firmemente que a reversão da crise da habitação passa inquestionavelmente pela reposição da confiança dos proprietários no Estado de Direito e nas instituições democráticas, sendo por isso necessário inverter a estratégia política e fiscal até agora seguida”, considerou.
Em setembro, o Governo determinou que as rendas das casas e das lojas não poderão aumentar mais do que 2% em 2023, como uma das medidas adotadas para limitar os efeitos da subida da taxa de inflação e que a ALP contesta.
A medida será acompanhada de uma compensação aos senhorios que será feita por via do IRS ou do IRC. O benefício fiscal (que na prática permite que uma parcela do rendimento das rendas não seja sujeita a tributação) exclui expressamente os contratos de arrendamento que sejam objeto de atualização a um valor superior ao do coeficiente de 2%. Sem o limite imposto para 2023, as rendas poderiam ser atualizadas em 5,43%.
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