Custo dos despedimentos sobe mais do que parece
Segundo o PS, que elaborou a proposta entretanto acolhida no acordo de rendimentos, o aumento das compensações de 12 para 14 dias também vai incidir sobre o trabalho prestado nos últimos nove anos.
O PS propôs que a compensação por despedimento passe a corresponder a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, acima dos atuais 12 dias. A intenção é que este aumento seja aplicado sobre todo o trabalho prestado ao longo dos últimos nove anos, ou seja, desde outubro de 2013, e não apenas pelo futuro, ao contrário do que esperava a Confederação Empresarial (CIP), avança o Jornal de Negócios (acesso pago).
O aumento deverá aplicar-se aos despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho que forem celebrados depois da entrada em vigor da lei, que estava prevista para 1 de janeiro. No entanto, deverá atrasar, pois devido às metas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sobre o trabalho em plataformas digitais não pode entrar em vigor depois do fim de março de 2023, ficando em causa os custos do despedimento que decorrerem daí em diante.
Assim, se a lei entrar em vigor a 1 de janeiro e uma pessoa for despedida a 31 de dezembro de 2023, já com sete anos de antiguidade, tem direito a uma compensação por despedimento equivalente a 14 dias de salário base e diuturnidades por cada um dos sete anos que trabalhou na mesma empresa, em vez de uma compensação de 12 dias por cada um dos primeiros seis e de mais 14 dias pelo último. O impacto pode variar, mas, neste exemplo, corresponde a uma diferença de 16,7% na compensação a pagar ao trabalhador face à lei em vigor, e não a uma subida de 2,4% que se aplicaria se o novo valor só valesse para o trabalho futuro).
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