Fisco aumenta “eficiência” da Unidade de Grandes Contribuintes com duas novas divisões
Diretora-geral da Autoridade Tributária constituiu duas novas divisões dentro da Unidade de Grandes Contribuintes, completando o projeto e melhorando a "eficiência".
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) conta agora com duas novas divisões dentro da Unidade de Grandes Contribuintes (UGC), o serviço interno que se ocupa “exclusivamente” das maiores empresas e dos indivíduos com as maiores fortunas. A criação da Divisão de Tributação e da Divisão de Preços de Transferência foram constituídas no início do mês por despacho da diretora-geral, Helena Borges, publicado esta segunda-feira no Diário da República.
Segundo a responsável, a criação destas duas divisões completa o projeto da UGC “com a estruturação da área da Gestão Tributária, dotando-a de uma estrutura que lhe permita níveis acrescidos de eficiência na gestão das competências que lhe estão atribuídas”.
O despacho explica que a Divisão de Tributação vai desempenhar “funções de conceção, liquidação e administração das cinco contribuições extraordinárias que lhe estão atribuídas, da tributação dos impostos sobre o rendimento que requerem autorizações prévias e da liquidação de outros tributos relativos aos contribuintes que integram o cadastro, nas vertentes serviços regionais e serviços locais”.
Já a Divisão de Preços de Transferência tem “responsabilidades a nível internacional, quer ao nível dos preços de transferência e acordos prévios de preços de transferência, quer ao nível da cooperação administrativa com obrigações de reporte de informação e ainda da problemática relacionada com não residentes sem estabelecimento estável com atividade económica supervisionada pelo Banco de Portugal”.
Quando foi criada em 2012 (e regulamentada mais tarde, em 2013), a UGC era composta por uma Divisão de Gestão e Assistência Tributária; uma Divisão de Inspeção a Bancos e outras Instituições Financeiras; uma Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras I; e uma Divisão de Inspeção a Empresas não Financeiras II. Em 2018, foi constituída a Divisão de Pessoas Singulares; a Divisão de Justiça Tributária; e a Divisão de Gestão de Créditos Tributários.
Quatro anos depois da última atualização, a estrutura organizacional é completada com duas novas divisões para melhorar a eficiência desta unidade especial.
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