Apoio de dez cêntimos por litro aos agricultores em vigor na quinta-feira
O apoio de dez cêntimos por litro de gasóleo agrícola para ajudar os agricultores a mitigar o aumento do preço dos combustíveis entra em vigor na quinta-feira.
O apoio de dez cêntimos por litro de gasóleo agrícola para ajudar os agricultores a mitigar o aumento do preço dos combustíveis entra em vigor na quinta-feira, de acordo com o decreto-lei que regula a medida e que foi publicado esta quarta-feira no Diário da República.
Em causa está um apoio extraordinário “imediato” para os agricultores “no valor de dez cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022”, adianta o diploma. O pagamento é feito por transferência bancária.
Este foi uma das medidas acordadas no acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade assinado no início de outubro entre o Governo e os parceiros sociais (de fora ficou apenas a CGTP), sendo que este apoio é calculado com base nos consumos efetuados “entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021”. Esta quarta-feira, Governo e parceiros sociais voltam a reunir-se em concertação social para um “ponto de situação” sobre o referido acordo.
São beneficiários deste apoio, os agricultores “titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com consumos registados no ano de 2021, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)”, explica o diploma do Governo.
Já os detentores deste cartão que não estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário podem fazê-lo para ter acesso ao apoio, “no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, que entra em vigor na quinta-feira. Este registo é feito presencialmente.
Os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar podem acumular este apoio com a majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado, sendo que a dotação para financiar estas duas medidas será definida posteriormente por despacho conjunto do Ministério das Finanças e da Agricultura e Alimentação.
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