Doentes internados com covid-19 passam a poder receber visitas

  • Lusa
  • 28 Novembro 2022

A realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames.

Os testes à infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 deixaram de ser recomendados a pessoas sem sintomas de infeção e doentes internados com covid-19 passam a poder receber visitas, avançou esta segunda-feira a Direção-Geral da Saúde (DGS).

As alterações constam de uma norma sobre os casos de suspeita ou confirmação de covid-19, que salienta que a elevada cobertura vacinal e a evolução epidemiológica favorável permitem “progredir para um modelo de resposta focado na prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARS-CoV-2”.

A autoridade de saúde adianta que, perante as altas taxas de vacinação em Portugal, a maioria dos casos de covid-19 apresenta uma gravidade ligeira, uma duração autolimitada e requer apenas tratamento sintomático.

A norma reforça que as pessoas com sintomas respiratórios agudos devem adotar as medidas de prevenção e controlo de infeção, como evitar ambientes fechados ou aglomerados e manter distanciamento físico, utilizar máscara quando em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada, manter a etiqueta respiratória e a lavagem e desinfeção das mãos, proceder ao arejamento e ventilação dos espaços interiores e à desinfeção de equipamentos e de superfícies.

“A realização de teste para SARS-CoV-2 deve ser integrada no contexto da avaliação clínica e está indicada em pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias”, refere ainda o documento da autoridade de saúde. A DGS alerta que a realização do teste não deve atrasar a prestação de cuidados de saúde adequados à gravidade clínica determinada na triagem do doente, particularmente nas situações de emergência médica.

A realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames”, adianta a DGS.

Quanto às pessoas com sintomas respiratórios agudos, devem ser encaminhadas, através do contacto preferencial com o SNS24, para os “cuidados adequados à sua situação clínica”, que vão desde a emergência médica (INEM), os serviços de urgência hospitalares, os cuidados de saúde primários e o autocuidado.

No caso das pessoas com covid-19 em ambulatório (autocuidados), a norma indica que têm de manter o distanciamento físico, evitando frequência de espaços com aglomerados de pessoas e utilizando a máscara com bom ajuste facial na presença de outras pessoas até, pelo menos, 10 dias desde o início de sintomas.

Além disso, devem vigiar os sintomas e, em caso de agravamento, contactar a sua Unidade de Saúde Familiar ou o SNS24, para encaminhamento conforme o seu estado clínico. “Nas situações em que a pessoa apresente condições para manter o exercício das funções laborais e voluntariamente deseje manter a sua atividade, em concordância com a entidade patronal e dentro do enquadramento legal, recomenda-se sempre que possível a adoção de teletrabalho durante os primeiros cinco dias de sintomas ou diagnóstico de covid-19”, aconselha a direção-geral.

Nos casos de internamento, as administrações dos hospitais, dos centros hospitalares e das unidades locais de saúde devem permitir visitas aos doentes com covid-19, assim como assegurar o direito a acompanhante durante a gravidez, o parto, o puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.

Segundo a DGS, nas pessoas com covid-19 em fase de recuperação, deve ser implementado um plano multidisciplinar de reabilitação funcional e respiratória, bem como a vigilância das sequelas respiratórias, em articulação com as equipas médicas de cuidados de saúde primários.

“As unidades de saúde asseguram a realização das consultas a pessoas com covid-19 em autocuidado em ambulatório, sempre que possível através de telessaúde, minimizando as deslocações destas pessoas para situações de intervenção urgente e inadiável”, avança.

Quanto aos lares de idosos e estruturas similares, durante o período da infeção, as visitas aos doentes com covid-19 devem ser asseguradas, desde que garantido o cumprimento do plano de contingência, incluindo utilização adequada de equipamento de proteção individual, indica a norma da DGS.

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