Já está disponível o formulário da Declaração Mensal de Remunerações
Foi publicado o novo formulário da Declaração Mensal de Remunerações. A alteração surge após o Governo mudar o regime do IRS Jovem, o regime fiscal dos ex-residentes e o estatuto dos contabilistas.
Já está disponível o formulário para 2023 da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social, que contém novas regras resultantes do Orçamento do Estado de 2022. A portaria foi publicada esta terça-feira em Diário da República.
“Considerando em especial as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022), ao regime fiscal aplicável a ex-residentes (artigo 12.º -A do Código do IRS), ao regime do IRS jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS) e ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes”, lê-se no documento.
Assim, a DMR foi alterada pelo Governo face às mudanças no regime do IRS Jovem, do regime fiscal aplicável a ex-residentes e do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português. O prazo de entrega é até ao dia 10 do mês seguinte do mês em que o pagamento foi efetuado.
Entre os rendimentos e deduções que devem ser declarados estão os sujeitos a retenção na fonte, “ainda que lhes corresponda a taxa de 0% nas tabelas de retenção” ou que “apenas parte do rendimento pago esteja sujeito a retenção na fonte”; os não sujeitos a retenção na fonte; os isentos sujeitos a englobamento; e os não sujeitos a IRS.
A DMR pode ser entregue online através do Portal das Finanças ou da Segurança Social. Ainda assim, os devedores de rendimentos de trabalho dependente que não se encontrem inscritos para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa atividade, “podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual modelo 10, desde que os mesmos não tenham sido sujeitos a retenção na fonte”.
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