IEFP vai formar e requalificar trabalhadores e desempregados afetados pela transição energética
O Trabalho e Competências Verdes anunciado pelo Governo, orçado em 20 milhões, será destinado a trabalhadores no ativo, em risco de desemprego e desempregados afetados pela transição energética.
Está criado o programa de cursos destinado a formar e requalificar trabalhadores no âmbito da transição energética, intitulado Trabalho e Competências Verdes. Além dos trabalhadores no ativo, a iniciativa irá abranger os trabalhadores em risco de desemprego e desempregados afetados pela transição energética — a estes, será atribuída uma bolsa equivalente ao salário mínimo nacional.
Anunciado em setembro, no âmbito do pacote de medidas “Energia para Avançar“, a iniciativa do Ministério do Trabalho e do Ministério do Ambiente e da Ação Climática está orçada em 20 milhões de euros e será coordenada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Para o desenho do programa foram ouvidos os parceiros sociais da Concertação Social e segundo o o secretário de Estado do Trabalho Miguel Fontes, ao Jornal Económico, o programa abrangerá 10 mil pessoas.
De acordo com o despacho publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, face às “transformações profundas no trabalho e nos mercados, incluindo a transição energética e ação climática” o Governo reconhece a “importância da formação”, na “aquisição e aprofundamento de competências por parte das pessoas, tendo em vista uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais“.
Neste sentido, a portaria publicada esta manhã, “estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia”, prevendo a criação do programa Trabalhos & Competências Verdes destinado a formar e requalificar “os trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados“.
Assim, o programa “Trabalhos e Competências Verdes” será composto por ações de “curta e média duração” e de “ações de formação na área da energia, designadamente das energias renováveis e da eficiência energética”, presenciais e/ou à distância, e com uma duração mínima de 25 horas e máxima de 350 horas.
A conclusão da formação com aproveitamento dá lugar à emissão de um certificado por parte da entidade formadora. A lista de formações pode ser consultada aqui.
O objetivo? “Prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho, dotar as empresas de capacidade para apostarem em soluções de eficiência energética e na descarbonização e estimular a criação de novos empregos no âmbito da aceleração da transição energética“, lê-se no despacho.
Trabalhadores em risco de desemprego entre os beneficiários
Entre os destinatários destas formações estão os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras, “direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia“.
Além destes, os trabalhadores em risco de desemprego, resultado da cessação de atividade de entidades empregadoras da indústria de combustíveis fósseis ou do impacto da introdução de fontes de energia renováveis nos processos produtivos também serão abrangidos.
Acrescem ainda os desempregados que não tenham concluído o secundário “ou estejam a realizar processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)” desse ciclo escolar, e também desempregados, com idade igual ou superior a 18 anos.
Os desempregados que se candidatem a estas formações terão direito a uma bolsa de formação mensal, num montante máximo equivalente a uma Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), isto é, o salário mínimo nacional (760 euros), quando se trate de formando com o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações ou superior. Nas restantes situações, o montante da bolsa será equivalente a 85% do salário mínimo.
Quanto às empresas que adiram ao programa para a formação dos seus trabalhadores, estas terão direito a um apoio extraordinário “suportado pelo IEFP no valor equivalente a 50% do indexante dos apoios sociais (IAS), por trabalhador abrangido, independentemente do número de ações de formação frequentadas”.
Mais tarde, estas entidades deverão assumir “a obrigação de contratação de, pelo menos, 80% dos formandos que concluam, com aproveitamento, a formação, ao abrigo de contrato sem termo“, tendo como remuneração base mensal bruta mínima de 1.320 euros, quando se trate de jovem até aos 35 anos de idade, e com o nível 5 de qualificação do QNQ ou superior, ou o equivalente a “duas vezes o IAS, nas restantes situações”.
“O incumprimento por parte da entidade empregadora da obrigação de manutenção do contrato de trabalho dos respetivos trabalhadores implica a cessação do apoio extraordinário e a restituição ao IEFP dos montantes recebidos, relativamente ao número de contratos de trabalho cessados“, informa o despacho.
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