Porta 65 alargado a famílias com quebra de rendimento

Medida de apoio ao pagamento das rendas vai ser alargada: passará a incluir famílias com quebra de rendimento e a famílias monoparentais, anunciou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

O programa Porta 65 vai ser alargado. Atualmente válido para jovens até aos 35 anos, a medida passará a incluir famílias monoparentais e famílias com quebra de rendimento, adiantou a ministra da Habitação, Marina Gonçalves.

O Porta 65, desta forma, passará a funcionar como uma medida de apoio ao rendimento das famílias com contrato de arrendamento. O alargamento deste programa é uma das medidas para a habitação que foram apresentadas nesta quinta-feira pelo Governo, após a reunião do Conselho de Ministros dedicada ao tema.

O pacote de habitação será agora sujeito a um processo de consulta pública e daqui a um mês, em 16 de março, serão aprovadas definitivamente as medidas em sede do Conselho de Ministros.

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Navigator vende pela primeira vez mais de 2.000 milhões num ano. Lucros disparam 129%

A produtora de papel teve o melhor ano de sempre em termos comerciais, apesar de ter terminado o ano em desaceleração. Lucros dispararam 129% em 2022, para 392,5 milhões de euros.

O volume de negócios da The Navigator Company aumentou 54% em 2022, para 2.465 milhões de euros, ultrapassando pela primeira vez na história do grupo a barreira dos 2.000 milhões de euros, o equivalente a todas as exportações da indústria portuguesa do calçado. Ainda assim, as vendas fecharam o ano a desacelerar (-5,6% no último trimestre do ano, face aos três meses anteriores).

Naquele que descreve como “o melhor ano de sempre” em termos comerciais, o papel representou 74% do negócio, a pasta 8%, o tissue 8% e a energia 10%. “A dinâmica dos preços internacionais de pasta, papel embalagem e tissue, potenciada pelo enriquecimento do mix de produto e o foco no aumento de produtividade, a par da evolução dos preços de venda de energia renovável, impulsionaram os bons resultados registados no ano”, justifica.

De acordo com os dados partilhados com a CMVM esta quinta-feira, a produtora de pasta e papel fechou o ano passado com lucros de 392,5 milhões de euros, isto é, 129% acima do registo de 2021. No quarto e último trimestre, os resultados líquidos cresceram tanto em cadeia (+12%) como na comparação com o período homólogo (+114%).

O grupo industrial particulariza que, no segmento de tissue, foi “particularmente bem-sucedida na prossecução do crescimento de vendas e distribuição das suas marcas”, com uma subida de quase 9% no conjunto dos vários canais e mercados. E no packaging, apesar do contexto macroeconómico desfavorável, duplicou as vendas face ao ano anterior.

A Navigator atingiu um EBITDA de 736 milhões de euros e um EBITDA/vendas de 29,9% (vs. 355 milhões e 22,2% de margem em 2021). E num ano em que investiu 112,5 milhões de euros, 35% dos quais classificados como ambientais, o endividamento líquido reduziu-se de 595 milhões para 382 milhões, “não obstante a Navigator ter distribuído reservas e dividendos num total de 250 milhões em 2022”.

No mesmo documento, a empresa assinala que na segunda metade do ano, os receios de abrandamento económico levaram a uma “súbita redução da procura aparente, num momento em que os stocks ao longo de toda a cadeia de distribuição estavam bastante elevados e em que se assistiu a uma regularização relativamente rápida das cadeias logísticas”.

“A redução deste stock acumulado demorará mais ou menos tempo em função da evolução da procura, nomeadamente na Ásia, da velocidade de regularização das cadeias de fornecimento e da logística, bem como de um maior ou menor abrandamento económico”, acrescenta o grupo.

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Pacote da habitação tem um custo de 900 milhões de euros

  • ECO
  • 16 Fevereiro 2023

As medidas do Governo para a habitação vão ter um custo de "cerca de 900 milhões de euros, excluindo o custo com rendas, com obras ou compras.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, adiantou que o programa do Governo para a habitação vai ter um custo estimado de “cerca de 900 milhões de euros”. O valor, avançado durante a conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, exclui “os custos com rendas, com obras a realizar ou com compras” e inclui o “valor das linhas de crédito”.

Medina esclareceu também que o custo será coberto pelo Orçamento do Estado e não pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). “Com muita pena”, ironizou o ministro, num aparte, depois do chefe de Governo explicar que o “PRR não é uma conta-corrente, nem mesada dos nossos pais”. António Costa insistiu que os fundos do PRR estão “todos alocados”.

O pacote de habitação será agora sujeito a um processo de consulta pública e daqui a um mês, em 16 de março, serão aprovadas definitivamente as medidas em sede do Conselho de Ministros.

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Governo espanhol aprova definitivamente baixa menstrual remunerada

Pela primeira vez, as mulheres que sofrem de menstruações muito dolorosas -- que incluem dores intensas, cólicas, náuseas, tonturas e vómitos -- vão passar a ter o direito a baixa laboral remunerada.

O Governo espanhol aprovou, esta quinta-feira, definitivamente que as mulheres que sofrem de menstruações muito dolorosas — que incluem dores intensas, cólicas, náuseas, tonturas e vómitos — vão passar a ter o direito a baixa laboral remunerada, paga pelo Estado. Reforma legislativa prevê ainda a distribuição gratuita de produtos de higiene feminina para combater a pobreza menstrual.

As medidas surgem no âmbito da reforma da lei da interrupção voluntária da gravidez que, entre as suas principais medidas, passa a permitir que as mulheres de 16 e 17 anos que queiram interromper voluntariamente a gravidez possam fazê-lo sem a necessidade de ter a permissão dos seus pais, bem como a prever uma período de baixa para estes casos.

A reforma somou 185 votos a favor, os do PSOE, Unidas Podemos, ERC, PNV, EH Bildu, Más País e Compromís, e 154 votos contra, do PP, Vox e Navarra Suma, avança o El País (acesso livre, conteúdo em espanhol).

Entre as medidas no âmbito da saúde menstrual, a lei passa a regular, pela primeira vez num país europeu, o direito de uma mulher que sofra de menstruações “muito dolorosas”, que se incluirá em causas que geram incapacidade temporal, a usufruir de baixa laboral. Esta será integralmente financiada pelo Estado — e não pela empresa — desde o primeiro dia.

Além disso, não haverá um mínimo de dias e contribuições para a Segurança Social para aceder a esta baixa, como acontece noutras situações. A baixa menstrual, frequentemente relacionada com outras doenças, será ditada por um médico e não será necessário ter uma patologia diagnosticada para ter acesso à mesma.

Outras das principais medidas que a reforma da lei do aborto inclui passam pela licença pré-natal remunerada a partir da 39.ª semana; e pela distribuição gratuita de produtos de higiene feminina em escolas, prisões, centros de mulheres, centros cívicos, centros sociais e organismos públicos. O objetivo desta última é combater a “pobreza menstrual”.

Em Portugal, depois de o tema ter sido posto debaixo dos holofotes com o país vizinho a anunciar a aprovação em Conselho de Ministro desta reforma, a Feedzai anunciou que possibilita um dia por mês, sem corte de salário, para que os seus colaboradores possam usufruir caso estejam a debater-se com questões de saúde mental, menstruais ou menopausa.

Antes, a proposta do PAN – que sugeria a atribuição de uma licença, até três dias por mês, para pessoas que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual, sem “perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição” – foi chumbada no Parlamento.

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Alojamento local vai pagar taxa extraordinária

Licenças de alojamento local serão avaliadas em 2030, podendo não ser revalidadas. Quem passar imóvel para arrendamento habitacional não pagará imposto em sede de IRS.

Os proprietários de alojamento local vão passar a pagar uma taxa extraordinária, anunciou o primeiro-ministro na apresentação das medidas para a Habitação aprovadas esta quinta-feira em conselho de ministros. As novas licenças ficam reservadas apenas para o alojamento rural e as atuais serão reavaliadas.

Iremos criar uma contribuição extraordinária sobre todos os imóveis que se mantenham no alojamento local, receita que será consignada ao IRHU [Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana] para financiar políticas de habitação e de forma a ter em conta as externalidade negativas que o alojamento local produz sobre o preço geral da habitação”, anunciou António Costa.

O ministro das Finanças esclareceu depois que no cálculo da contribuição será considerada a “rendibilidade do alojamento local, que varia em função da zona” em que se encontra. Terá ainda em conta “a variação do aumento das rendas sentido na região onde o alojamento local se situa e a área do imóvel”. Fernando Medina assinalou que haverá “uma diferença muito significativa entre as várias regiões do país. No interior terão valores muito reduzidos.” Estes são os critérios orientadores, mas a taxa ainda não está definida.

“Trata-se de uma medida que tem um incentivo claro de apoiar a passagem de imóveis que estão em alojamento local para arrendamento habitacional. O incentivo que podemos dar é uma compensação pela perda de receita que pode correr nessa transição. Tem havido em algumas zonas do país taxas de rentabilidade superior no alojamento local face ao arrendamento habitacional e a forma de compensar é isentar de rendimentos até 2030″, explicou o ministro das Finanças.

A taxa zero é uma taxa zero temporária e provisória até 2030, para compensar temporariamente o facto de passar o imóvel para una atividade menos rentável. A partir de 2030 passará para a taxa de IRS normal”, acrescentou António Costa.

Novas licenças só para alojamento rural

Há também novidades em relação às licenças de alojamento local. “As atuais serão sujeitas a reavaliação em 2020 para avaliar se se justifica ou não serem mantidas e a partir de 2030 serão sujeitas a reavaliação periódica“, anunciou o primeiro-ministro.

“Em segundo lugar, serão proibidas as emissões de novas licenças de alojamento local, com exceção de licenças para alojamento rural numa faixa de concelhos do interior onde não há pressão urbanística e o alojamento rural pode ser um contributo importante para a dinamização económica do território”, afirmou também António Costa.

A ministra da Habitação disse na conferência de imprensa que não há ainda uma data para a entrada em vigor da proibição. “Aquilo que pretendemos é que o processo legislativo e a fase natural de discussão não seja um entrave à suspensão das licenças”, afirmou Marina Gonçalves, admitindo que “algumas medidas possam retroagir”.

Haverá também um prémio fiscal para quem desistir do alojamento local e passar a arrendar o imóvel. “Iremos permitir aos proprietários que tenham fogos em regime de alojamento local e os transfiram para arrendamento habitacional conceder uma isenção e taxação zero em sede de IRC daqui até 2030, desde que optem por retirar as casa do alojamento local para arrendamento habitacional até ao final de 2024″, anunciou o chefe do Governo.

“É indiscutível que o alojamento local quando surgiu teve um fortíssimo poder de amortecedor da crise económica, de criação de emprego e dinamização das cidades”, referiu António Costa, argumentando que agora é necessário contrariar o impacto no preço e disponibilidade de habitação.

“Verificámos que os 100 mil fogos em alojamento local estão muito assimetricamente distribuídos e concentrados em 4 ou 5 concelhos. Quem tem beneficiado deve ter uma contribuição justa para as políticas de habitação”. “Não podemos matar a galinha dos ovos de ouro. A grande atratividade das nossas cidades não é serem uma disneylândia, é a autenticidade. E não têm autenticidade se não conservarem os seus próprios habitantes”, acrescentou.

(notícia atualizada às 18h15 com nova informação)

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Governo volta a bonificar os juros do crédito à habitação

As famílias que aufiram até 38.632 euros e tenham um crédito à habitação até 200 mil euros poderão ter uma bonificação dos juros até 720,65 euros.

Ao fim de uma década do fim da bonificação do crédito à habitação (com exceção para pessoas com deficiência), que terminou a 30 de setembro de 2002, o Estado volta a abrir a porta ao apoio ao pagamento dos juros do crédito à habitação.

No seguimento do pacote de apoio à habitação apresentado esta quinta-feira pelo primeiro-ministro, sempre que a taxa de esforço das famílias incluídas até ao sexto escalão de IRS ultrapasse a taxa de juro “stressada” pelos bancos na contratualização do crédito à habitação, o Estado irá bonificará em 50% o aumento da subida do valor da prestação a créditos até 200 mil euros.

Esta taxa de juro “stressada” é calculada pelos bancos no momento da celebração dos empréstimos para compra de casa com base na cotação do indexante do contrato nessa altura (Euribor a 6 ou 12 meses) acrescido de um “prémio” de 3 pontos percentuais.

Considerando que atualmente as taxas Euribor a 6 e 12 meses (os principais indexantes utilizados no crédito à habitação) estão a negociar a 3,2% e 3,5%, respetivamente, e que entre 2016 e abril de 2022 as taxas estiveram a negociar abaixo de 0%, a taxa de juro “stressada” pelos bancos em todos os contratos celebrados neste período ficaram abaixo dos 3,2% e 3,6%.

No entanto, como só a partir de 1 de julho de 2018 é que o Banco de Portugal, através de medidas macroprudenciais, obrigou os bancos a concederem crédito em função da aplicação de um teste de stress à taxa de juro.

Isto significa que, teoricamente, todas as famílias que celebraram um crédito à habitação entre 1 de julho de 2018 e abril de 2022, aufiram rendimentos anuais até 38.632 mil euros (sexto escalão do IRS) e detenham um crédito à habitação até 200 mil euros, vão ter uma bonificação dos juros.

Segundo Fernando Medina, ministro das Finanças, a bonificação dos juros será “temporária” e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa criada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que se traduz num valor global de 720,65 euros.

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Governo dá isenção de mais-valias nas vendas de imóveis ao Estado

Medida é "incentivo muito forte" a quem tem casas que não vai usar, diz Costa. Medidas fiscais incluem a isenção fiscal ao arrendamento acessível e redução da tributação sobre rendimentos prediais.

O Governo decidiu avançar com uma isenção de imposto de mais-valias a quem venda ao Estado ou aos municípios qualquer tipo de habitação, anunciou o primeiro-ministro esta quinta-feira. Esta medida, que faz parte do pacote de resposta à crise na habitação, é um “incentivo muito forte a quem tem casas que não pretende utilizar”, defende António Costa.

Com este incentivo as pessoas com casas que não querem usar podem, “com vantagem, porque fica isento do imposto de mais-valias, proceder à sua alienação ao Estado ou municípios para que possam aumentar o número de habitações na sua propriedade e possam colocar no regime do arrendamento acessível”, explica o primeiro-ministro.

Avança também a isenção de mais-valias para amortização de crédito à habitação do próprio e de descendentes. Até agora, durante três anos, a mais-valia podia ser utilizada para comprar casa própria e permanente e assim não era tributada, mas se o dinheiro não fosse utilizado para esse fim estava sujeito a imposto. Com esta mudança, passa a poder utilizar-se o dinheiro para uma nova casa e para pagar a casa do descendente.

O pacote de medidas contempla mais ações no plano fiscal, nomeadamente uma isenção fiscal ao arrendamento acessível. “Os alojamentos que sejam colocados no mercado ao abrigo do programa habitação acessível, manteremos a tributação de zero para efeito de tributação de rendimentos prediais”, indicou o ministro das Finanças, no mesmo briefing. “Acresce uma tributação zero em termos de IMI, IMT para aquisição de habitações que se destinem a habitação acessível e de 6% de IVA a obras para construção de habitação acessível”, nota.

Em matéria de fiscalidade, há também “uma taxa de zero de tributação sobre rendimentos prediais a todos detentores de alojamento local que durante 2023 a 2024 decidam transitar do alojamento local para mercado de arrendamento, até 2030″, adianta.

Finalmente, há ainda medidas na tributação dos rendimentos prediais. A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais descerá de 28% para 25%, explicou Fernando Medina. A taxa aplicável a contratos com duração entre 5 a 10 anos, em sede de IRS, baixará de 23% para 15%, enquanto para os contratos entre 10 a 20 anos, a taxa que é hoje aplicada aos rendimentos prediais é de 14% e baixará para 10%. Já nos contratos com duração superior a 20 anos, a taxa é de 10% e baixará para 5%.

O ministro das Finanças adianta ainda que “aos detentores de imóveis de rendas antigas, faremos também uma isenção total dos rendimentos prediais, da tributação em sede de IMI” e será definido um apoio de compensação pela renda não cobrada.

(Notícia atualizada às 17h40)

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Governo obriga bancos a oferecerem taxa fixa no crédito à habitação

Para garantir uma opção para as famílias ficarem protegidas da subida das taxas de juro, o Governo obriga a banca a oferecer aos seus clientes uma oferta de taxa fixa do crédito à habitação.

O Governo volta a colocar o dedo no negócio dos bancos. Depois de eliminar a comissão de amortização antecipada dos contratos de crédito à habitação, agora obriga a que todos os bancos passem a disponibilizar aos seus clientes uma oferta de taxa fixa na contratualização do crédito à habitação.

“Sabemos que há bancos que não o estão a fazer”, referiu António Costa no seguimento da apresentação do pacote de medidas do Governo para apoia o mercado habitação, sublinhando que a partir de agora “todos os bancos têm de oferecer propostas de crédito de taxa fixa.”

Em julho do ano passado, de acordo com a DECO, eram 13 os bancos a disponibilizarem propostas de crédito à habitação à taxa fixa aos seus clientes. Atualmente, apenas três bancos oferecem soluções de taxa fixa para contratos a 30 anos. O número sobe para quatro instituições para contratos até 10 anos.

“Podemos ter confiança de que ao longo dos próximos meses vamos ter ofertas relevantes para os clientes que pretendam estabilizar as suas prestações de crédito e ganhar segurança face a momentos de subida das taxas de juro”, referiu Fernando Medina, ministro das Finanças.

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Estado vai pagar rendas em atraso. Se não houver causa social trata do despejo

Para dar maior segurança aos proprietários para que coloquem as suas casas no mercado de arrendamento, o Estado assume o pagamento das rendas a partir do terceiro mês de atraso. E fará o despejo.

O primeiro-ministro anunciou que o Estado vai passar a pagar a renda dos inquilinos que tenham mais de três meses de rendas em atraso. Se houver uma causa social para o atraso tratará de a resolver, caso contrário procederá ao despejo do inquilino. Esta é uma das medida que consta do pacote de medidas para promover a habitação em Portugal, avaliado em 900 milhões de euros, que tem por objetivo dar maior segurança aos proprietários para que coloquem as suas casas no mercado de arrendamento. Por outro lado, o Estado vai subarrendar a preços de mercado, as casas disponíveis por um prazo de cinco anos.

Apesar de em Portugal a taxa de incumprimento no pagamento das rendas ser reduzido – no ano passado foram apresentados dois mil pedidos de despejo por falta de pagamento –, António Costa anunciou esta quinta-feira que “após três meses de incumprimento no pagamento da renda, o Estado substituiu-se ao inquilino para que o senhorio não fique prejudicado”. Além disso, o Estado assume a responsabilidade de cobrar as rendas em falta.

Se as razões do atraso se prendem com uma “causa socialmente atendível”, então o Estado tratará de encontrar uma solução, que pode passar mesmo pelo realojamento do arrendatário em incumprimento, explicou o chefe de Governo na conferência de imprensa do final do Conselho de Ministros exclusivamente dedicado à habitação. Em causa pode estar a necessidade de “ajustar a prestação social de desemprego”, de “aumentar o apoio à renda por quebra temporária de rendimentos”, ou encontrar um novo imóvel que se adeque melhor à uma nova realidade familiar na sequência de um divórcio. António Costa garantiu que o Estado assumirá o pagamento da renda durante todo o tempo que o inquilino ocupar o imóvel, isto apesar de se prever que haja situações mais transitórias ou mais definitivas.

Se, por outro lado, se perceber que não há uma “razão socialmente atendível” então será o próprio Estado que assumirá a responsabilidade de despejar o inquilino faltoso. O processo começa por ser desencadeado pelo proprietário que pede junto do Balão de Arrendamento a ordem de despejo, mas depois é o Estado que assume o processo, sendo que naturalmente o contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças. Para ajudar a combater a informalidade no mercado de arrendamento, o inquilino também pode passar a comunicar às Finanças o valor do seu contrato, para que possa beneficiar do apoio à renda.

Para evitar qualquer tipo de abusos neste processo, o primeiro-ministro revelou que se um senhorio acionar este novo mecanismo mas o inquilino provar que sempre pagou as rendas a tempo e horas, então “o senhorio abusou do sistema pagará uma multa violenta para não tentar repetir” a prevaricação.

Outra das medidas adotadas pelo Executivo para estimular o mercado de arrendamento e reforçar a confiança dos senhorios passa por o Estado arrendar todas as casas disponíveis a preços normais, por um prazo de cinco anos, com a condição de as poder subarrendar. Os senhorios subcontratam com o Estado que se compromete a pagar a renda aos proprietários eliminando o risco de incumprimento. António Costa admitiu mesmo que o Estado pague antecipadamente a renda de um ano, cabendo depois ao Estado a responsabilidade de cobrar a renda ao inquilino.

Apesar de o Estado arrendar aos proprietários a preços de mercado, o subarrendamento será feito pelo valor correspondente a 35% da taxa de esforço do inquilino, sendo que este será escolhido através de um sorteio, para que terá, no entanto, “uma preocupação de favorecer os grupos mais vulneráveis como os mais jovens, as famílias monoparentais e as famílias com quebras de rendimento”, explicou a ministra da Habitação.

Estas medidas vão agora ser colocas durante um mês em discussão pública e depois darão entrada no Parlamento para seguir o normal processo legislativo.

(Notícia atualizada com mais informações)

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É oficial. Governo põe fim aos vistos gold

O setor imobiliário tem apelado ao Governo para que considere antes a realização de ajustes, mas o Governo decidiu pôr um travão à cconcessão de novos vistos gold.

Depois de vários avanços e recuos nesta matéria, o Governo decidiu mesmo acabar com os vistos gold, sendo esta uma das medidas incluídas no pacote da habitação apresentado esta quinta-feira após o Conselho de Ministros. Esta medida, que trava a concessão de novos “vistos dourados” insere-se no pilar de combate à especulação.

O primeiro-ministro anunciou então o fim da “concessão de novos vistos gold“, no briefing após o Conselho de Ministros. “Quanto aos vistos gold já concedidos, se se tratar de investimentos exclusivamente imobiliários, só haverá lugar a renovação se forem habitação própria e permanente do proprietário ou do seu descendente, ou se for colocado imóvel duradouramente no mercado de arrendamento”, explica o primeiro-ministro.

Foi já na última Web Summit, em novembro, que António Costa admitiu a possibilidade de acabar com o regime dos vistos gold, lançado em 2012 para atrair investimento estrangeiro e que acabou por levar muitos estrangeiros a apostar no imobiliário português, principalmente em Lisboa. O primeiro-ministro disse mesmo que o programa poderia já ter cumprido a sua função.

Desde então, foi criado um grupo de trabalho interministerial para estudar o tema, sendo que já esta quinta-feira, António Costa dava pistas ao assinar um artigo de opinião no Público onde elenca “combater a especulação” como um dos principais eixos do Pacote Habitação.

O setor imobiliário tem apelado ao Governo para que considere antes a realização de ajustes, mas a opção será mesmo pelo fim do programa.

O programa dos vistos gold é atrativo porque também permite circular pelo espaço Schengen e trazer a família. Para o obter, o candidato deve realizar um investimento em Portugal que preencha certas condições, como a transferência de capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros ou a aquisição de imóveis avaliados em mais de meio milhão de euros, por exemplo.

(Notícia atualizada às 17h10)

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Estas são as medidas do Governo para a habitação. Leia aqui

O Conselho de Ministros acordou um conjunto de medidas que "serão colocadas em discussão pública".

O Governo apresentou esta quinta-feira o pacote de medidas para a habitação. O Conselho de Ministros acordou um conjunto de medidas que “serão colocadas em discussão pública”, como adianta o primeiro-ministro após a reunião com os governantes.

Leia aqui as propostas e os grandes eixos do Executivo para a habitação:

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Produção automóvel em Portugal cresce 14% em janeiro

  • Lusa
  • 16 Fevereiro 2023

A Europa continua a ser o mercado líder nas exportações dos veículos fabricados em território nacional, com a Alemanha (20,5%), França (18,3%), Itália (10,5%) e Espanha (9,5%) no topo.

A produção automóvel em Portugal cresceu 14% em janeiro face ao mês homólogo, para 20.547 veículos, segundo dados divulgados esta quinta-feira pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP).

Entre o total de automóveis produzidos no primeiro mês deste ano, 13.465 são automóveis ligeiros (um crescimento de 17,4% face a janeiro de 2022), 6.610 são de mercadorias (subida de 4,1%) e 472 são veículos pesados (122,6%).

Segundo a ACAP, os dados divulgados confirmam “a importância que as exportações representam para o setor automóvel já que 98,0% dos veículos fabricados em Portugal têm como destino o mercado externo, o que, contribui de forma significativa para a balança comercial portuguesa”.

A associação indica que a Europa “continua a ser o mercado líder nas exportações dos veículos fabricados em território nacional – com 87,7% – com a Alemanha (20,5%), França (18,3%), Itália (10,5%) e Espanha (9,5%) no topo do ranking”.

No que toca à montagem de veículos automóveis em Portugal, em janeiro, foram montados 16 veículos pesados, todos eles de passageiros, o correspondente a um aumento de 77,8% face a igual mês do ano de 2022. A ACAP salienta que em janeiro foram exportados 93,8% dos veículos montados em Portugal, representando 15 unidades, sendo o Reino Unido (80%) e a Alemanha (20%) os únicos destinos destas exportações.

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