CP alerta para perturbações na circulação entre 8 e 17 de fevereiro devido a greves
Entre as 00:00 do dia 8 de fevereiro de 2023 e as 24:00 do dia 21 de fevereiro de 2023, "ocorrerão fortes perturbações na circulação, em todos os serviços", avisa a CP.
A CP – Comboios de Portugal alertou esta sexta-feira para “fortes perturbações” na circulação, entre 8 e 17 de fevereiro, em todos os serviços, devido às greves convocadas por vários sindicatos.
“Informamos que, por motivo de greves, convocadas pelos Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses (SMAQ), Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF) e Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), para o período compreendido entre as 00:00 do dia 08 de fevereiro de 2023 e as 24:00 do dia 21 de fevereiro de 2023, ocorrerão fortes perturbações na circulação, em todos os serviços, entre os dias 8 e 17 de fevereiro”, comunicou a CP, em nota publicada no ‘site’.
“Aos clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, será permitido o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua revalidação gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe”, acrescentou a CP, lamentando os incómodos causados.
A Fectrans anunciou, no dia 25 de janeiro, que os trabalhadores da CP e da Infraestruturas de Portugal (IP) vão estar em greve no dia 9 de fevereiro devido à falta de resposta às propostas de valorização salarial. “A direção do SNTSF/Fectrans em reunião hoje realizada decidiu enviar um pré-aviso de greve à CP, à IP-Infraestruturas, à IP-Telecom, à IP-Património e à IP-Engenharia, para o dia 09 de fevereiro, com a duração de 24 horas”, lê-se numa nota hoje divulgada. Em causa está a falta de resposta das duas empresas às propostas de valorização salarial.
Para os sindicatos, as propostas entregues “ficam muito aquém” dos valores necessários para que seja reposto o poder de compra dos trabalhadores.
Na sequência deste anúncio, foram definidos serviços mínimos. “Os trabalhadores assegurarão a prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem”, lê-se no comunicado publicado pelo Conselho Económico e Social.
“Os representantes sindicais devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve”. Em caso de incumprimento, “deve a empresa proceder a essa designação”.
O documento diz ainda que “o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”.
(Notícia atualizada às 20h com mais informação)
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