Alexandra Reis ainda não sabe quanto tem de devolver à TAP

A antiga administradora executiva ainda aguarda a indicação do montante exato que terá de devolver à companhia aérea, mais de 20 dias depois da divulgação do relatório da IGF.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) considerou nulo o acordo de cessação de funções celebrado entre a TAP e Alexandra Reis, determinando a devolução de 450 mil euros pela antiga administradora. Só que a ex-secretária de Estado ainda aguarda que a companhia determine o valor exato que terá de reembolsar.

Fez esta segunda-feira três semanas que os ministros das Finanças e das Infraestruturas anunciaram que a avaliação da IGF tinha considerado “nulo” o acordo de cessação de relações contratuais celebrado com a engenheira Alexandra Reis em janeiro de 2022, mandatando a TAP para recuperar as verbas indevidamente pagas. Ao que o ECO apurou junto de uma fonte conhecedora do processo, a companhia aérea ainda não indicou o montante exato da devolução.

Embora a compensação global bruta que consta do acordo assinado entre a CEO da TAP, o chairman e a antiga administradora envolva uma compensação global de 500 mil euros, a IGF considerou que Alexandra Reis tinha direito ao montante relativo à cessação do contrato individual de trabalho com a companhia aérea (56.500 euros). O que baixaria o total a entregar pela ex-secretária de Estado do Tesouro para cerca de 443,5 mil euros.

Só que no âmbito do acordo, a antiga administradora executiva continuou a beneficiar de algumas regalias já após cessar funções no final de fevereiro de 2022, como seguro de saúde, facilidades no valor das passagens aéreas da TAP, seguro de vida, portabilidade do número de telemóvel, aquisição de telemóvel e computador portátil, ou viatura de serviço/comodato. O relatório da IGF detalha que “foram utilizados, pelo menos, o correspondente a 6.610,26 euros”, sem “fundamento legal”, que terão de ser também devolvidos. O que significa que a antiga gestora tem a devolver 450.110,26 euros.

O deve e haver não fica por aqui. A entidade de auditoria do Ministério das Finanças diz que Alexandra Reis tem “direito ao abono dos dias de férias não gozados” na qualidade de administradora. Segundo a informação prestada pela TAP à IGF, Alexandra Reis não gozou qualquer dia no que se refere às férias vencidas em janeiro de 2021 e de 2022. Tem também direito ao proporcional das férias que venceriam em 2023.

Por outro lado, os 450.110,26 euros que a IGF indica que terão de ser devolvidos são brutos e a gestora recebeu o valor líquido de impostos, como consta do recibo de vencimento anexo ao relatório. Na conta de Alexandra Reis só entraram efetivamente 312.396,75 euros. Ou a TAP ou a antiga gestora terão de fazer o acerto de contas com a Autoridade Tributária, que recebeu 201.140 euros em IRS retido.

No mesmo dia em que Fernando Medina anunciou que o acordo tinha sido considerado nulo, a sua ex-secretária de Estado do Tesouro divulgou um comunicado onde afirma que discorda das conclusões da IGF mas que entregará o montante devido. “Como afirmei desde o início, não quero ter um euro sobre o qual recaia a mínima suspeita”, escreveu.

Falta saber exatamente quantos euros serão. Ao que o ECO apurou, o facto de não ter ainda sido indicado à antiga gestora um valor estará relacionado com o período de transição de liderança na companhia aérea. Questionada, a companhia não tinha ainda respondido até à publicação do artigo.

O processo de demissão da ainda CEO, Christine Ourmières-Widener, e do presidente do conselho de administração, Manuel Beja, poderá estar concluído até ao fim do mês. Luís Rodrigues, que irá ocupar os dois cargos em simultâneo, disse a semana passada não ter ainda fechada uma data para entrar na transportadora aérea.

O inspetor-geral de finanças, António Ferreira dos Santos, será o primeiro a ser ouvido na comissão parlamentar de inquérito à TAP, esta quarta-feira. Alexandra Reis responderá aos deputados no dia 5 de abril.

A IGF considerou o acordo celebrado com a TAP nulo por o Estatuto do Gestor Público não prever “a figura formalmente utilizada de ‘renúncia por acordo’ e a renúncia ao cargo contemplada naquele Estatuto não conferir direito a indemnização, pelo que a compensação auferida pela cessação de funções enquanto administradora carece de fundamento legal”.

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