Fisco está a calcular mal o benefício fiscal dos municípios no IRS, conclui tribunal arbitral
Tribunal arbitral chumbou entendimento do Fisco que, ao calcular os 5% da coleta de IRS que vai para as câmaras e estas podem devolver aos residentes, não leva em conta todos os rendimentos.
Um tribunal arbitral concluiu que o Fisco tem estado a calcular mal o benefício fiscal dos municípios, que se aplica quando as autarquias prescindem, a favor dos residentes, da parcela de 5% da coleta de IRS a que têm direito, noticia o Jornal de Negócios.
No âmbito de um diferendo entre um casal de contribuintes e a Autoridade Tributária (AT), o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) ditou que o Fisco, ao contabilizar o benefício fiscal dos municípios nas liquidações do IRS, deve ter em conta não só os rendimentos englobados e tributados às taxas progressivas de IRS, como agora faz, mas também os restantes, ainda que não englobados e alvo de taxas especiais de imposto, explica o jornal.
Embora se trate de um caso concreto, cujo desfecho se aplica apenas a estes contribuintes, a decisão arbitral abre portas a que outros sujeitos passivos possam, igualmente, seguir o mesmo caminho. O Negócios refere que a decisão já transitou em julgado.
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