Afinal, grupo Luz Saúde também vai acabar com taxas Covid
Seguindo as "pisadas" dos concorrentes, o grupo Luz Saúde deu um passo atrás na decisão de manter a cobrança para casos confirmados por Covid-19 e também vai acabar com a taxa para todos os clientes.
Depois de a CUF e o grupo Lusíadas terem decidido abolir as taxas de segurança e higiene, criadas no âmbito da Covid, o grupo Luz Saúde deu um passo atrás na decisão de manter a cobrança para casos confirmados por Covid-19 e também vai acabar com a taxa para todos os clientes.
“Hoje [quarta-feira, 19 de abril], e depois de analisada a informação da DGS, a Luz Saúde decidiu acabar com todos os pagamentos de EPI [equipamentos de proteção individual] pelos clientes. Mesmo aos doentes com covid-19 confirmada”, adiantou fonte oficial do grupo Luz Saúde, ao ECO.
Tal como o ECO tinha noticiado, os hospitais privados da rede CUF e do grupo Lusíadas decidiram na terça-feira abolir as taxas de segurança e higiene, criadas no âmbito da Covid, com o fim do uso obrigatório de máscara nas unidades de saúde e nos lares. Já o grupo Luz Saúde tinha decidido passar a cobrar os kits de EPI apenas aos casos confirmados por Covid. No entanto, esta quarta-feira decidiu recuar na decisão, abolindo a taxa para todos os clientes e seguindo as “pisadas” dos concorrentes.
De notar, que apesar da abolição da taxa Covid, fonte oficial da CUF tinha sinalizado que mantêm-se “em vigor as boas práticas de segurança pré-pandemia, relacionadas com o cumprimento das precauções do controlo de infeção, das precauções baseadas nas vias de transmissão e da etiqueta respiratória”.
Já o grupo Lusíadas considerou “determinante a manutenção de medidas de prevenção da transmissão de infeções respiratórias, sobretudo em ambientes e populações de maior risco”, pelo que “o Conselho Clínico por indicação da PPCIRA (Programa de Prevenção e Controlo de Infeções aos Antimicrobianos) definiu”:
- Manutenção do uso de máscara cirúrgica em todas as pessoas em situação de risco de transmissão de infeções respiratórias;
- Manutenção do uso de máscara cirúrgica por todos os profissionais de saúde na realização de procedimentos com previsão de projeção de gotículas de fluidos orgânicos, infeções respiratórias e asséticos;
- Cessação da obrigatoriedade do uso geral de máscara por doentes, visitantes e profissionais.
Em abril do ano passado, já tinha deixado de ser obrigatório o uso de máscara na generalidade dos espaços fechados. Na altura, esta obrigatoriedade continuou apenas obrigatória em locais de “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas, como era o caso dos transportes coletivos de passageiros” (incluindo TVDE), estabelecimentos e serviços de saúde, bem como para estruturas residenciais de idosos (ou equiparados).
Não obstante, aos poucos, o Governo foi levantando as restrições impostas na sequência da pandemia de Covid-19. Assim, desde o final de agosto que o uso de máscara deixou de ser obrigatório nos transportes públicos e nas farmácias, mas apesar do levantamento do estado de alerta (que terminou a 1 de outubro de 2022) a única medida que se mantinha até agora era precisamente o uso obrigatório nas unidades de saúde, lares de idosos ou de acolhimento de pessoas vulneráveis nas unidades da rede de cuidados continuados.
No início deste ano, as máscaras cujo IVA tinha sido reduzido temporariamente a 6%, no âmbito das medidas extraordinárias de combate à pandemia, voltaram também a ser taxadas a 23%.
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