BES alerta para impacto na liquidação se Fundo de Resolução for credor privilegiado
Liquidação pode sofrer "alterações significativas", nomeadamente quanto à situação dos credores, se o Supremo confirmar o Fundo de Resolução como credor privilegiado, alerta comissão liquidatária.
Se o Fundo de Resolução for considerado credor privilegiado do BES, o processo de liquidação do banco mau pode sofrer “alterações significativas”, nomeadamente no que diz respeito à situação dos 5.000 credores já reconhecidos e também dos não reconhecidos, alerta a comissão liquidatária liderada por César Brito.
Em janeiro, o Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência do recurso apresentado pela comissão liquidatária, decidiu manter a sentença do Tribunal do Comércio que tinha dado provimento parcial à impugnação apresentada pelo Fundo de Resolução em relação à lista de credores, tendo-lhe sido reconhecido um crédito privilegiado no montante de cerca de 1,2 mil milhões de euros.
Não se revendo na decisão da Relação, e lembrando até que não foi unânime, a comissão liquidatária recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, no último esforço para tentar fazer valer os seus argumentos e evitar um cenário que poderia complicar as contas para os milhares de credores. A equipa de César Brito aguarda uma decisão.
O problema é que o BES mau só dispõe de ativos de 170 milhões de euros. Que já seriam insuficientes para acudir a todos os credores do banco mau que já foram reconhecidos no âmbito da liquidação: são cerca de 5.000 credores que reclamam créditos de mais de cinco mil milhões. Há ainda uma outra lista de credores não reconhecidos que ainda procuram recuperar os seus investimentos.
Se o Supremo mantiver as anteriores decisões, o Fundo de Resolução passa para a frente da lista e fica a ser o primeiro (e único, diga-se) credor a receber. “Todo o património da massa insolvente do BES responderá prioritariamente ao Fundo de Resolução, podendo ocorrer alterações significativas no decorrer do processo de liquidação, nomeadamente no que respeita ao apenso da verificação de créditos”, avisa a comissão liquidatária no seu relatório relativo ao ano passado.
Neste momento, o tribunal ainda se encontra a validar os credores reconhecidos, enquanto as impugnações dos credores não reconhecidos seguem os seus trâmites. Mas estes processos poderão cair em “saco roto” se se confirmar o estatuto de credor privilegiado do Fundo de Resolução, dado que o património da massa insolvente se esgotaria com o Fundo de Resolução.
Nessa circunstância, os credores só poderiam almejar algum recebimento do Fundo de Resolução no âmbito do princípio “no creditor worse off”, que determina que nenhum credor deve suportar na resolução perdas mais elevadas do que teria se o banco tivesse sido liquidado.
No processo junto do tribunal, a comissão liquidatária deu esse argumento: “Tendo o reconhecimento do crédito privilegiado ao Fundo o efeito de diminuir os recursos disponíveis para pagar aos demais credores, estes veriam a sua posição diminuída em relação àquilo que suportariam caso não fosse aplicada uma medida de resolução”.
Uma auditoria independente da Deloitte estimou um nível de recuperação de 31,7% para os credores comuns, enquanto os credores subordinados a nada teriam direito se o banco tivesse sido resolvido. Mas o fundo liderado por Máximo dos Santos já veio avisar que ainda há questões “complexas” por esclarecer em relação a este tema.
O BES voltou a registar prejuízos de 255 milhões de euros no ano passado, em resultado da contagem de juros da dívida que está por pagar. Com isso, o banco aumentou o seu défice de capitais próprios para 7,4 mil milhões, um buraco que é quase três vezes maiores do que quando ocorreu a resolução, em 2014.
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