Ajustes diretos vão acelerar contratação de estudos do novo aeroporto
A burocracia da contratação pública está a atrasar os estudos para o novo aeroporto. Governo aprovou decreto que permite recorrer a ajustes diretos para acelerar trabalhos.
Os trabalhos da Comissão Técnica Independente responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica do novo aeroporto estão atrasados devido a dificuldades burocráticas na contratação dos estudos necessários. O Governo aprovou um decreto-lei que permite recorrer a ajustes diretos para contratos até 215 mil euros.
Rosário Partidário, coordenadora da Comissão Técnica Independente (CTI), voltou a queixar-se esta semana de dificuldades na contratação dos cerca de 25 estudos necessários para a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Deviam ter sido adjudicados em janeiro, mas até ao momento só seis o foram. “Há um atraso de dois ou três meses que vem de trás e que decorre das dificuldades administrativas e burocráticas que temos tido e não do nosso trabalho, que tem decorrido de forma acelerada”, afirmou a responsável na conferência de apresentação do relatório sobre os fatores críticos de decisão, que decorreu na terça-feira.
O Governo decidiu permitir que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil recorra a ajustes diretos para os estudos da CTI, conforme consta do decreto-lei que procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, publicado esta sexta-feira no Diário da República.
O diploma lembra que a resolução de Conselhos de Ministros sobre a AAE “fixa prazos ambiciosos”. É suposto a CTI entregar o relatório final até ao final do ano, mas devido aos atrasos Rosário Partidário admitiu que isso possa acontecer só em janeiro, para dar tempo à consulta pública.
“Considerando que são essenciais para a sua missão a contratação de estudos e projetos, com vista à concretização das contratações necessárias em tempo útil não compatíveis com o regime jurídico atualmente aplicável, possibilita-se o recurso ao procedimento de ajuste direto para as referidas contratações”, justifica o diploma. O montante limite é de 215 mil euros.
O decreto-lei vem também clarificar “os estatutos remuneratórios dos membros e pessoal técnico da Comissão Técnica Independente e estabelece o número de elementos e respetivas funções”. A remuneração da coordenadora da CTI e dos coordenadores das equipas de projeto estava definida na resolução da AAE aprovada em outubro de 2022. Os técnicos contratados vão ter um salário até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (4.082,05 brutos mensais). O diploma clarifica ainda os membros da CTI podem acumular o salário com eventuais pensões.
A CTI divulgou no passado fim de semana os fatores críticos de decisão para avaliar a melhor solução para o novo aeroporto, que vão estar em consulta pública até 4 de agosto. As opções em cima da mesa para o reforço da capacidade aeroportuária da região de Lisboa são: Portela + Montijo, Montijo + Portela, Campo de Tiro de Alcochete, Portela + Campo de Tiro de Alcochete, Santarém, Portela + Santarém, Vendas Novas, Portela + Vendas Novas e Rio Frio + Poceirão.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira uma resolução que “procede a adaptações das tarefas que integram a análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa e reforça a autonomia técnica conferida à Comissão Técnica Independente para assegurar a missão que lhe foi conferida”.
Acabam limites às subempreitadas de obras públicas
Ainda no âmbito da contratação pública, o decreto-lei publicado esta sexta-feira, e que entra em vigor este sábado, também elimina os limites objetivos às subempreitadas de obras públicas, “de forma a garantir o total alinhamento com o Direito da União Europeia”.
O diploma procede também a uma adequação do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado à orgânica do XXIII Governo, “passando a prever-se igualmente a possibilidade de delegação de competências no conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., num conjunto de casos omissos, de forma a simplificar e agilizar a aplicação do referido regime jurídico”.
É também prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo de utilização de mecanismos de faturação diferentes para as micro e pequenas e médias empresas previsto no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procede a alterações no Código dos Contratos Públicos.
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