Candidaturas ao novo apoio ao emprego na indústria arrancam no têxtil e calçado com 10 milhões de euros

Candidaturas ao Programa Qualifica Indústria arrancaram esta terça-feira. Do financiamento nesta primeira fase, seis milhões de euros são dirigidos ao têxtil e vestuário e quatro milhões ao calçado.

As candidaturas ao Programa Qualifica Indústria dirigidas aos setores do têxtil, vestuário e calçado arrancaram esta terça-feira com uma dotação global de 10 milhões de euros, disse à Lusa o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes.

O Programa Qualifica Indústria prevê um apoio de até cerca de 10 euros por trabalhador e por cada hora de formação, para micro, pequenas e médias empresas, tendo como objetivos contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores, prevenir o risco de desemprego e promover a manutenção dos postos de trabalho.

A medida é destinada a empresas do setor industrial que registem um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, num trimestre.

O financiamento do programa nesta primeira fase é de 10 milhões de euros, dos quais seis milhões são dirigidos ao setor do têxtil e vestuário e quatro milhões de euros ao setor do calçado, explicou o secretário de Estado.

Mesmo que haja um número muito significativo de empresas, uma vez que só podem candidatar-se até 100 trabalhadores por empresa, terão condições, seguramente, de ver a sua candidatura aprovada.

Miguel Fontes

Secretário de Estado do Trabalho

“A dotação orçamental tanto para o têxtil como para o calçado, é de modo a garantir que, mesmo que haja um número muito significativo de empresas, uma vez que só podem candidatar-se até 100 trabalhadores por empresa, terão condições, seguramente, de ver a sua candidatura aprovada”, disse Miguel Fontes.

De acordo com os avisos publicados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a apresentação de candidaturas “perdura pela vigência do programa, em regime de candidatura aberta”. O programa entrou em vigor este mês e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.

O apoio destina-se a um máximo de 200 horas de formação por trabalhador, sendo a formação desenvolvida pelo IEFP, associações de empregadores e empresariais, de âmbito setorial, regional e nacional, e empresas da indústria certificadas como entidades formadoras.

Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até ao número máximo de 100 trabalhadores. Para poderem candidatar-se ao programa, as empresas têm de ter as situações contributiva e tributária regularizadas, não podem ter salários em atraso, nem terem procedido a despedimentos nos últimos três meses, nem contratado novos trabalhadores ou prestadores de serviços.

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