Medicina Legal tem menos de um mês para concluir relatório sobre doença de Salgado
Ricardo Salgado realizou a perícia na quinta-feira, em Coimbra. Médico quer ainda entrevista a mulher do arguido. Mas julgamento do caso EDP começa na terça, independentemente desta perícia.
Ricardo Salgado foi, na passada quinta-feira, sujeito a uma perícia neurológica para verificar o diagnóstico de Alzheimer. Chegou a Coimbra, acompanhado pela mulher, para realizar a perícia neurológica, agendada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal no âmbito do processo EDP. O ECO sabe que, agora, a avaliação e respetivo relatório ao ex-líder do BES terá de ser terminada até finais de outubro, já que a primeira sessão do julgamento está marcada para esta terça-feira. Essa foi, pelo menos, a intenção demonstrada pela juíza do processo ao INML.
A defesa do ex-banqueiro já tinha exigido o procedimento para confirmar o diagnóstico de Alzheimer, mas só tinha sido autorizado em março, pelo tribunal de Cascais num processo cível. Em causa a doença de Alzheimer alegada pelos advogados e sustentada pelo médico neurologista do ex-banqueiro que pode ser crucial para saber se o arguido está em condições ou não de se defender no julgamento.
A 12 de setembro, e à quinta vez, a resposta foi positiva, em sede penal. A magistrada que preside ao julgamento do caso que envolve Manuel Pinho e Ricardo Salgado aceitou o pedido dos advogados.
A magistrada diz que essa perícia tem agora a “máxima urgência” e determina ao Instituto de Medicina Legal que, “por se afigurar relevante para a boa decisão da causa”, se proceda à “realização da perícia médico legal da especialidade do foro neurológico ao arguido Ricardo Salgado”.
“Por se afigurar relevante para a boa decisão da causa, determina-se a realização de uma perícia colegial da especialidade do foro neurológico ao arguido Ricardo Salgado (…), a realizar pelo Instituto de Medicina Legal”, pode ler-se no despacho de 12 de setembro da magistrada, que deixou ainda expresso o pedido ao INML para marcação da perícia “com a máxima urgência”.
A defesa de Ricardo Salgado tinha igualmente solicitado que o julgamento apenas se iniciasse após a realização da perícia neurológica, mas o tribunal rejeitou a pretensão dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce “por se entender que a perícia não se afigura absolutamente indispensável ao início da audiência de julgamento”.
A questão que agora se coloca é se o resultado desse mesma perícia servirá apenas como prova no processo em causa ou em todos os casos em que Ricardo Salgado é arguido.
Ricardo Salgado vai a julgamento no Caso EDP por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
No processo são ainda arguidos o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal, bem como a mulher do antigo governante, Alexandra Pinho, a quem é imputado um crime de branqueamento e outro de fraude fiscal.
As várias recusas da magistratura fazer fazer uma perícia independente
A defesa do banqueiro – liderada por Francisco Proença de Carvalho – insistiu ao longo dos vários processos que envolvem o seu cliente – BES/GES, Marquês e caso EDP – que os vários tribunais pedissem uma perícia médica independente ao INML, de forma a que se confirmasse a doença que foi diagnosticada pelo neurologista do ex-banqueiro. Esse relatório médico, assinado por Joaquim Ferreira, foi apresentado nos vários autos pelos advogados.
Em março, o juiz de instrução do processo BES/GES já tinha recusado o pedido de realização de uma perícia médica neurológica ao ex-banqueiro Ricardo Salgado, para comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi feito. O magistrado Pedro Correia considerou que a fase de instrução não é a fase indicada para o fazer, mas sim a de julgamento. Esta já tinha sido a quinta recusa da justiça portuguesa, no que toca a pedidos de perícia médica independente, realizada por médicos independentes, do INML.
De acordo com o despacho de março, o juiz Pedro Correia rejeitou o pedido da defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES), ao considerar que “não se vê como o resultado de perícia realizada nos termos requeridos poderia ser essencial à decisão a proferir nesta fase processual”.
Dois meses, depois, mais duas recusas se juntaram ao rol. A apreciação desse pedido foi igualmente negada, pelo mesmo magistrado de instrução do GES. “Indefere-se a realização da perícia médica. Entende-se que inexiste qualquer inconstitucionalidade na decisão”, disse o juiz Pedro Santos Correia, na sequência de uma interrupção da sessão do debate instrutório do processo BES/GES, lembrando que a questão do diagnóstico de Doença de Alzheimer “foi já apreciada nos autos”.
Uma semana antes desta decisão, também a juíza de instrução do processo EDP recusou a realização dessa perícia, pedida pela defesa do ex-banqueiro.
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusou-se a pedir uma perícia médica, a pedido da Frente Cívica. Isto depois do Ministério Público (MP) no âmbito da Operação Marquês, ter decidido no mesmo sentido.
Em outubro de 2022, o juiz Francisco Henriques não aceitou o pedido da defesa de Salgado para suspender este julgamento, atendendo ao relatório médico que concluía por um diagnóstico de Alzheimer que os advogados apresentaram no dia 12 de outubro ao tribunal. E admitiram que esta doença não é razão suficiente para que “as capacidades de defesa do arguido estejam limitadas de tal forma que o impeçam de se defender de forma plena. Não parece decorrer do teor do atestado médico que o arguido esteja mental ou fisicamente ausente”, explica o despacho do juiz Francisco Henriques.
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