A partir de sábado já não são admitidos novos vistos gold
O pacote Mais Habitação já foi publicado em Diário da República e determina que não são admitidos novos pedido de autorização de residência para atividade de investimento imobiliário.
O pacote Mais Habitação foi publicado em Diário da República esta sexta-feira e, a partir deste sábado, já não serão admitidas novas autorizações de residência para atividade de investimento, vulgo vistos gold. “Não são admitidos novos pedidos de autorização de residência para atividade de investimento”, lê-se na lei. Mas, isto não impede a “possibilidade de renovação” dos vistos gold quando “essas autorizações tenham sido concedidas ao abrigo do regime legal aplicável até à data da entrada em vigor da presente lei”, precisa o documento. Isto também se aplica “à concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar”.
A lei agora publicada determina também que a ministra da Habitação tem 90 dias para publicar a portaria que regulamenta os termos e condições da linha de financiamento, de 250 milhões de euros com garantia mútua e bonificação de juros, para projetos de construção ou reabilitação de habitação acessível, incluindo a aquisição de imóveis para este efeito, e posterior arrendamento.
Mas as habitações construídas com recurso ao financiamento por esta linha estão “sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado”.
Dependente de portaria do Governo fica também a regulamentação da linha de financiamento de 150 milhões de euros para obras coercivas. Mas, neste caso, a lei não impõe um prazo para a publicação da mesma. Avança apenas que terá garantia mútua e bonificação da taxa de juro, de apoio à execução das obras pelos municípios.
Com a entrada em vigor desta lei, vetada pelo Presidente da República a 21 de agosto e que forçou o seu regresso ao Parlamento, no espaço de um mês podem começar a ser celebrados os protocolos entre as entidades do setor cooperativo e o IHRU, para criar projetos-piloto a integrar na Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível. Mas para tal é preciso ter previamente identificados os imóveis públicos a ceder; os instrumentos de financiamento disponíveis e a criar; os atos de execução necessários até ao início dos projetos-piloto.
O pacote Mais Habitação foi aprovado, sem alterações, no Parlamento a 22 de setembro e apenas com o voto favorável do PS, numa reapreciação após o veto do Presidente da República. Quando vetou o diploma, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assumiu em agosto um “sereno juízo analítico negativo” e criticou a ausência de consenso partidário sobre o Mais Habitação, mas a ministra da tutela, Marina Gonçalves, reafirmou a ideia de haver equilíbrio no programa e o PS disse que iria confirmar as medidas na reabertura do parlamento após o verão.
O diploma, aprovado inicialmente na votação final global de julho, agora publicado, teve algumas alterações em relação à primeira versão proposta pelo Governo, que não impediram a contestação da oposição e de associações empresariais e da sociedade civil ligadas à habitação.
As medidas mais polémicas passavam pela suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade e por uma contribuição extraordinária sobre este negócio, pelo arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos e pela imposição de um limite no valor dos novos contratos de arrendamento para casas que já estão no mercado.
O pacote prevê igualmente uma isenção da tributação de mais-valias aos proprietários que vendam casas ao Estado, o aumento da dedução por dependente no âmbito do IMI Familiar, alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais e isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024.
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