Ministério Público ainda pode voltar à corrupção e prevaricação na Operação Influencer
Decisão do juiz de instrução serve apenas para sustentar a decisão das medidas de coação. Não descarta a hipótese de, numa acusação, o Ministério Público voltar aos crimes de corrupção e prevaricação.
Os cinco arguidos detidos no âmbito da ‘Operação Influencer’ ficaram todos sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – no chamado ‘Ticão’ apenas desde setembro – ficou muito aquém do pedido de promoção do Ministério Público (MP) que pedia prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária, os dois homens próximos de Costa, caução de 100 mil e 200 mil para os administradores da Start Campus e a suspensão do mandato para o autarca de Sines, Nuno Mascarenhas.
Mais: na lista de crimes validados pelo juiz, a corrupção (ativa e passiva) e a prevaricação não constavam. Os cinco arguidos ficaram apenas indiciados por tráfico de influências e oferta indevida de vantagem. Mas isso não implica que o Ministério Público não ‘chame a si’ de novo os crimes porque “nesta fase o juiz não tem competência para limitar a ação do Ministério na definição do objeto do processo”, segundo explicou o advogado penalista, Rui da Costa Pereira, em declarações à Advocatus.
Ou seja: esta decisão do juiz serviu apenas para justificar a decisão das medidas de coação. Porque, “consoante a gravidade dos crimes” vão-se “abrindo portas” quanto a algumas medidas de coação. Quanto mais graves os crimes, mais graves as medidas de coação admissíveis”, acrescentou o advogado.
O que implica que numa eventual acusação do MP, os crimes de corrupção e prevaricação podem voltar a estar na imputação aos arguidos.
Esta segunda-feira, o juiz surpreendeu todos com a sua decisão. Diogo Lacerda Machado, amigo do primeiro-ministro, ficou sujeito a uma caução de 150 mil e a não se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o respetivo passaporte no prazo de 24 horas.
Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, ficou sujeito a não se ausentar para o estrangeiro, devendo entregar o respetivo passaporte em 24 horas.
O presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, e os administradores Rui Oliveira Neves e Afonso Salema, ambos da empresa Start Campus, ficaram submetidos apenas a Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação menos gravosa e a que todos estão sujeitos a partir do momento que são arguidos, seja porque que crime for.
A empresa Start Campus, que é arguida no processo, ficou de prestar uma caução no valor de 600 mil euros no prazo de 15 dias. Ministério Público tinha pedido uma caução no valor de 19,5 milhões de euros.
O Ministério Público já fez saber que vai recorrer das medidas de coação. “O Ministério Público vai interpor recurso”, respondeu à Lusa a Procuradoria-Geral da República (PGR), na sequência da decisão do juiz de instrução criminal.
Juiz instrução versus Ministério Público
E quais as diferenças na lista de crimes que caíram’ na sustentação da decisão das medidas de coação e os crimes que o MP tinha como certos?
Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária ficaram apenas “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência, cada um. O Ministério Público fazia constar no despacho de indiciação quatro crimes: um de tráfico de influência, um de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado e dois crimes de prevaricação.
Por seu lado, entendeu que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão indiciados em co-autoria de um crime de tráfico de influência e um crime de oferta indevida de vantagem. Já o MP considerou que estes estavam indiciados por sete crimes, cada um. Um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado,
um crime de tráfico de influência, três crimes de prevaricação e dois crimes de recebimento ou oferta indevida de vantagem, quanto a titular de cargo público, agravado.
Em relação à empresa Start Campus, o juiz entendeu que esta se mostra “fortemente indiciada” de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem, cuja prática se concretizou através dos administradores Afonso Salema e Rui Oliveira Neves. O MP falava em um crime de tráfico de influência, um crime de corrupção ativa quanto a titular de cargo político, agravado e dois crimes de recebimento ou oferta indevida de vantagem, quanto a titular de cargo público, agravado.
A nota enviada pelo tribunal não menciona a indiciação de qualquer crime ao presidente da Câmara Municipal de Sines. O MP indiciou o autarca pelos crimes de corrupção passiva, quanto a titular de cargo político, agravado e um crime de prevaricação.
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