Lisboa e Porto perdem 30% das licenças no alojamento local
De um total de 30.553 licenças nos dois maiores municípios portugueses, houve 8.866 que não entregaram o comprovativo de atividade, o que leva ao cancelamento automático.
Cerca de 30% das licenças ativas de alojamento local em Lisboa e no Porto vão ser canceladas. Somando as duas maiores autarquias do país, de um total de 30.553 licenças ativas nas duas cidades, 8.866 não entregaram os comprovativos para continuar a operar.
Com a entrada em vigor do Mais Habitação, os proprietários dos registos de AL ativos tinham um prazo de dois meses – que terminaria a 7 de dezembro e foi estendido até dia 13 – para entregar o comprovativo de atividade, sob pena de as licenças serem canceladas automaticamente pelas câmaras municipais.
No fim do prazo, em Lisboa, de um universo total de 20.033 registos ativos foram submetidos 12.484 pedidos de comprovativo do exercício da atividade de alojamento local, avançou ao ECO a autarquia liderada por Carlos Moedas. Ou seja, apenas foram entregues comprovativos de atividade de 62,3% do total de licenças ativas na capital. As restantes 7.549 (37,7%) que não entregaram comprovativos vão agora ser analisadas e canceladas pela autarquia.
No Porto, entre o total de 10.520 licenças ativas no Registo Nacional de Alojamento Local foram submetidos 9.170 pedidos de comprovativo (87,4%), disse ao ECO a autarquia dirigida pelo independente Rui Moreira. Contas feitas, na cidade Invicta ficaram por comprovar atividade 1.317 licenças de alojamento local.
Os comprovativos submetidos em Lisboa e no Porto estão ainda por analisar, não se sabendo ainda quantos são válidos, sublinharam ao ECO as duas autarquias.
De acordo com as novas regras do Mais Habitação, todas as licenças ativas que fiquem agora canceladas ficam impedidas de, pelo menos até 31 de dezembro de 2030, voltarem a ser validadas. Isto porque, até essa data, estão suspensas as novas emissões de licenças de alojamento local, com exceção dos hostels e guest houses e dos AL que funcionam nas zonas do Interior do país, na Madeira e nos Açores. Fora desta suspensão estão ainda os alojamentos locais a funcionar nas casas onde vivem o proprietário, desde que não os arrendem mais do que 120 dias por ano.
Já as licenças que vão continuar ativas caducam a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos.
O comprovativo de atividade foi submetido na plataforma do Balcão Único Eletrónico (e-balcão) sendo considerada a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local. Ficou ao critério de cada titular qual a declaração a enviar.
Caso a atividade de AL tenha sido declarada junto das Finanças este ano, era necessária uma declaração de IVA ou, não dispondo ainda de uma, podia ser apresentada a declaração de início de atividade.
Se tiver mais de uma licença ativa, deverá repetir o processo para cada um dos registos, mas é possível enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos.
Além dos comprovativos de atividade, com o Mais Habitação entrou também em vigor o pagamento, em junho de 2024, da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). Para evitar o pagamento desta nova taxa, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2023 para cancelar a licença, tendo em conta que a CEAL será cobrada sobre as licenças ativas até 30 de dezembro. O valor da CEAL ainda não é conhecido mas, segundo as contas do setor pode flutuar entre os 19 e os 35 euros por metro quadrado.
(notícia atualizada às 17h20 com os últimos dados)
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