Fisco já apurou o valor do IMI a cobrar aos donos das barragens
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que a Autoridade Tributária já "concluiu a avaliação" da generalidade das infraestruturas. Os proprietários podem agora contestar em tribunal.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, revelou esta terça-feira, no Parlamento, que a Autoridade Tributária (AT) já apurou o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar aos proprietários das barragens.
“A última informação que recebi do final do mês passado da AT sobre esta matéria […] vai no sentido de ter sido concluída a avaliação da generalidade das barragens”, referiu o governante.
A partir de agora, os proprietários, como a francesa Engie, que comprou seis barragens à EDP, podem contestar esse valor nos tribunais. Como o secretário de Estado indicou aos deputados, “os sujeitos passivos podem agora exercer os seus direitos de defesa nesta matéria”.
Questionado pelo deputado do PCP, Duarte Alves, se a contestação será dirimida nos tribunais arbitrais ou estaduais, temendo que o processo judicial se possa arrastar no tempo, Nuno Félix esclareceu que, por norma, “a jurisdição arbitral decide de forma mais célere do que os tribunais estaduais”.
Assim, “é normal que quem tenha a expectativa de ganhar vá para os tribunais arbitrais, quem queira ganhar tempo e adiar o processo terá interesse em ir pela via que demore mais tempo”, isto é, os tribunais estaduais, indicou o governante, acrescentando que “a diferença não é muito significativa” entre “a percentagem de vitórias que a AT tem nos tribunais arbitrais e estaduais”.
Em 2023, e tendo em conta o valor económico dos processos, “a AT obteve vencimento nem 50,2% dos montantes disputados no tribunal arbitral”, sublinhou.
Em causa estão não só as seis barragens do Douro, vendidas, em 2020, pela EDP à francesa Engie por 2,2 mil milhões de euros, uma operação que não deu origem ao pagamento de impostos, nem IMI, nem imposto de selo. “Não são seis barragens, como possa parecer à opinião pública, já estamos a avaliar 166”, revelou em outubro a diretora-geral da AT, Helena Borges, durante uma audição no Parlamento.
De recordar que, inicialmente, o Fisco considerava que, por estar em causa bens do domínio público, não haveria lugar ao pagamento de IMI, entendimento que foi contrariado, já este ano, através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Nuno Félix lançou mão de um parecer da Procuradoria-Geral da República para considerar que as elétricas que exploram as barragens beneficiam de um “direito de propriedade temporário ou resolúvel” sobre um prédio e que, enquanto durar, então devem pagar IMI.
Com a nova orientação, o Fisco alterou a sua atuação e “esteve sempre a cumprir o despacho”, garantiu há dois meses, no Parlamento, Helena Borges, explicando que primeiro era preciso saber “quem são os concessionários” e que foi preciso esperar por dados pedidos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Havia dúvidas, também, sobre o que deveria ser feito naqueles casos em que o próprio contrato de concessão das barragens prevê que se trata de bens do domínio público, tendo sido essa questão ultrapassada por um segundo despacho do secretário de Estado, em agosto.
(Notícia atualizada às 12h08)
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