Cresap já emitiu parecer aos três novos administradores da Sofid

Ainda falta mais um passo, passar pelo crivo do Banco de Portugal. Sendo a Sofid uma instituição de crédito, os nomes dos novos administradores devem passar por uma avaliação de fit and proper.

A Cresap já emitiu o parecer aos três novos administradores da Sofid, que vêm do Banco Português de Fomento, confirmou ao ECO fonte oficial da instituição que tem a competência de fazer uma pré-seleção dos dirigentes do Estado.

Depois de o presidente da Sofid, António Rebelo de Sousa, ter apresentado a demissão com efeitos imediatos a 31 de janeiro, tal como o ECO avançou, a entidade financeira especializada no apoio a empresas e ao investimento direto em países emergentes e em desenvolvimento está limitada a uma gestão corrente. Ou seja, os diretores podem fazer despesas correntes, mas não podem fazer novas operações de crédito.

Os nomes, que na altura já tinham sido enviados à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, foram alvo de um parecer que só será conhecido publicamente no momento da nomeação e publicação do despacho em Diário da República.

Mas ainda falta mais um passo, passar pelo crivo do Banco de Portugal. Sendo a Sofid uma instituição de crédito, os nomes dos novos administradores devem passar por uma avaliação de fit and proper. Em meados de janeiro, os nomes ainda não tinham chegado ao regulador, mas não foi possível confirmar se, entretanto, já estão a ser analisados.

No entanto, como os três nomes apontados vêm da administração do Banco Português de Fomento, à partida, a garantia de idoneidade está assegurada. Recorde-se que, em dezembro, o Governo emitiu um decreto no qual determinava que a equipa executiva do banco iria integrar temporariamente – no limite até 30 de junho de 2025 – a administração da Sofid.

O objetivo é elaborar um plano estratégico que avalie as várias abordagens possíveis de integração: no perímetro do grupo do BPF, incluindo como entidade autónoma; ou de forma totalmente integrada através de fusão. Não é claro se o BPF vai ficar já a gerir “sozinho” a Sofid ou se novos administradores serão nomeados pelo próximo Governo.

O atual Governo em gestão está limitado nessa capacidade, mas, em casos de vacatura do cargo, é possível proceder extraordinariamente a nomeações que terão depois de ser confirmadas pelo Governo seguinte, como ditam as regras do estatuto do gestor público.

De acordo com as regras, o exercício de um cargo num órgão de administração ou de fiscalização de uma instituição sujeita à supervisão do Banco de Portugal “só pode começar a ser efetivamente exercido depois de o processo de autorização para o exercício de funções estar concluído”. “A autorização é condição necessária para o exercício destas funções”, pode ler-se no site do Banco de Portugal.

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