IHRU reduz rendas de casas subarrendadas pelo Estado para famílias monoparentais
Famílias monoparentais deixam de ter um valor fixo da renda, passando para um valor que flutua segundo os rendimentos. No mínimo pagam 287 euros mensais, 35% do salário mínimo nacional.
O segundo concurso do IHRU de apoio às rendas dirigido à classe média, o “Arrendar para Subarrendar”, tem novas regras para as famílias monoparentais. E a acompanhar as mudanças nos escalões do IRS há uma subida dos valores máximos dos rendimentos nos critérios de elegibilidade, abrindo a porta a mais candidatos ao sorteio.
Segundo o aviso do concurso que arrancou esta segunda-feira, as famílias monoparentais deixam de ter um valor fixo da renda, passando a pagar uma mensalidade que flutua consoante os rendimentos e podem conseguir uma renda com um valor mais baixo que os restantes candidatos.
Isto porque, o patamar mínimo do valor da renda é de 287 euros mensais, ou seja, 35% do valor do salário mínimo nacional, e o limite máximo corresponde ao valor fixo pago pelos outros candidatos. Ou seja, o IHRU criou um intervalo para calcular a renda para as famílias monoparentais com um patamar inferior face ao preço da renda dos restantes candidatos, que continuam a ter um valor fixo mensal, independentemente dos rendimentos.
Os contratos do “Arrendar para Subarrendar” têm a duração máxima de cinco anos (renováveis), destinam-se a habitação permanente, sendo que os agregados pagam uma renda com taxa de esforço máxima de 35%.
O valor da renda que será paga pelas famílias monoparentais é, no entanto, calculado sem ter em conta o número de dependentes, sendo considerado para este critério o “agregado que é composto por crianças ou jovens titulares do abono de família e por mais uma única pessoa, maior de idade, parente ou afim, em linha reta ascendente até ao 3.º grau ou em linha colateral até ao 3.º grau, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito”, lê-se no aviso do concurso “Arrendar para Subarrendar”.
Além disso, o IHRU subiu o valor dos rendimentos brutos anuais que permitem apresentar a candidatura, acompanhando os novos escalões do IRS. Segundo os valores que constam do aviso, só podem concorrer os agregados com um rendimento anual igual ou inferior a 39.791 euros, no caso de uma pessoa, ou de 49.791 euros no caso de um agregado de duas pessoas, crescendo em 5 mil euros por pessoa adicional.
No anterior concurso, cujas candidaturas terminaram a 7 de novembro de 2023, só podiam submeter candidatura os agregados com rendimentos brutos anuais de 35 mil euros no caso de uma pessoa, menos 4.791 euros. No caso dos agregados de duas pessoas o rendimento máximo era de 45 mil euros, ficando também 4.791 euros abaixo do novo concurso, acrescido, também, de 5 mil euros por casa pessoa do agregado.
O “Arrendar para Subarrendar” é um dos onze programas de apoio às rendas do IHRU, tendo sido desenhado pelo Governo durante o pacote legislativo do “Mais Habitação” para “dar confiança aos senhorios, garantindo o pagando mensal da renda de forma segura”.
Os contratos do “Arrendar para Subarrendar” têm a duração máxima de cinco anos (renováveis), destinam-se a habitação permanente, sendo que os agregados pagam uma renda com taxa de esforço máxima de 35%.
São elegíveis as pessoas ou famílias com rendimentos anuais até ao 6º escalão do IRS, sendo dada prioridade aos agregados com idade até aos 35 anos, famílias monoparentais ou famílias com quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes, ou do mesmo período homólogo.
O segundo concurso vai sortear 102 casas em 18 concelhos do país, com tipologias que variam de T1 a T5, em Almada, Amadora, Aveiro, Entroncamento, Fafe, Figueira da Foz, Gondomar, Lisboa, Oeiras, Paredes, Ponte da Barca, Porto, Santiago do Cacém, Seixal, Setúbal, Sintra, Valongo e Vila Nova de Gaia.
As candidaturas estão abertas até 18 de março e podem ser submetidas através do portal ihruarrenda.portaldahabitacao.pt
As casas sorteadas no “Arrendar para Subarrendar” são de proprietários privados que assinam um contrato de arrendamento com o IHRU, sendo que cabe ao Estado pagar a totalidade do valor da renda ao senhorio.
De acordo com as regras em vigor, a mensalidade paga pelo IHRU aos proprietários ultrapassa no máximo em 30% os limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Os contratos celebrados entre o IHRU e o senhorio não podem ter duração inferior a 3 anos.
No Orçamento do Estado para 2024, o “Arrendar para Subarrendar” tem uma dotação prevista de cinco milhões de euros.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
IHRU reduz rendas de casas subarrendadas pelo Estado para famílias monoparentais
{{ noCommentsLabel }}