Fisco limita entregas de PPR que podem ser usadas para pagar casa
Apesar de ter sido prorrogada para 2024 a possibilidade de usar os valores dos PPR para ajudar a pagar o crédito da casa, só os reforços feitos até junho de 2023 podem ser resgatados sem penalizações.
As famílias que precisem antecipadamente das suas poupanças em planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) por dificuldades financeiras e para pagar o crédito à habitação, podem resgatar estas verbas. Mas só fica isento de penalização o valor que consta da poupança até 27 de junho de 2023, escreve esta quarta-feira o Jornal de Negócios.
Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que consta de um documento interno, assinado pela subdiretora-geral para a área dos impostos sobre os rendimentos, Helena Pegado Martins. O documento, divulgado esta semana, tem por base um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de janeiro deste ano e vem esclarecer dúvidas que “subsistiam” relativas ao regime excecional de reembolsos, por forma a “clarificar qual o âmbito temporal das entregas que podem ser objeto de reembolso”.
Com esta limitação, explica o mesmo jornal, passa a ser impossível a um contribuinte fazer, por exemplo, um reforço num PPR — e com isso garantir o benefício fiscal em IRS — e, algum tempo depois, proceder ao resgate antecipado do mesmo valor, sabendo à partida que não teria com isso qualquer penalização.
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