Juízes dizem que não há indícios de qualquer conversa entre Costa e Lacerda Machado
Juízes desembargadores dizem que não há "indícios" de que Lacerda Machado tenha falado com o então primeiro-ministro sobre a construção do centro de dados em Sines. Caso levou à demissão de Costa.
Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não encontraram quaisquer indícios de que tenha havido conversas entre António Costa e Diogo Lacerda Machado em que se “tenha falado, alguma vez, sobre a construção do data center em Sines”.
O ex-primeiro-ministro socialista demitiu-se a 7 de novembro depois de o seu nome ter sido citado num comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre a Operação Influencer, a investigação judicial ao centro de dados de Sines e a negócios ligados ao lítio e hidrogénio.
Esta quarta-feira, TRL decidiu contra o Ministério Público (MP) e manteve os arguidos da Operação Influencer apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, a medida de coação menos gravosa prevista nas leis penais.
No acórdão a que o ECO/Advocatus teve acesso – com mais de 300 páginas – os magistrados explicam mesmo que o nome de António Costa não foi sequer invocado em “centenas de reuniões de trabalho” que Diogo Lacerda Machado realizou com a Start Campus.
“Não há nos autos qualquer indício de que o arguido tenha falado, alguma vez, com o PM sobre o Projeto de construção e instalação do Data center, em Sines, pela empresa Start Campus; tão pouco com o seu amigo António Costa. Como jamais invocou o nome do PM, ou do seu amigo António Costa, em qualquer das muitas dezenas, ou mesmo centenas, de reuniões de trabalho em que participou com o Conselho de Administração e as equipas de colaboradores da Start Campus, com outras empresas, fornecedoras de bens e serviços para aquela, e com diferentes autoridades públicas, nacionais e da União Europeia”, diz a decisão do tribunal de segunda instância.
Na semana passada, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu entregar a investigação relativa ao ex-primeiro-ministro ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Ou seja, o processo de António Costa passou para a primeira instância, igual a qualquer cidadão, perdendo o foro especial de primeiro-ministro. Mas será investigado de forma autónoma às restantes investigações que envolvem Vítor Escária, Diogo Lacerda de Machado e Rui de Oliveira Neves.
“É o DCIAP, no entendimento dos magistrados titulares, o competente para assumir essa investigação”, referiu Lucília Gago aos jornalistas, à margem da tomada de posse da nova direção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), acrescentando que “as investigações criminais tomam o tempo necessário para avançarem, naturalmente que com a eficácia desejável, mas tomando o tempo necessário para ultimar essas investigações”.
Recurso das medidas de coação arrasa com Ministério Público
“Nenhum dos factos adiantados se traduziam em crimes” e não ultrapassam “o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, diz o comunicado enviado pelo tribunal. “O Tribunal salientou, contudo, que não existe legislação em Portugal sobre a atividade de lóbi, legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.
Na verdade, o Tribunal chama a atenção para “a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções”, acrescenta. Concluiu assim o Tribunal “que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”.
O acórdão chama de “meras conjeturas” e “especulações” a conclusão das escutas telefónicas que, entendem os juízes desembargadores, só provam que os arguidos falaram ao telefone. E faz ainda uma crítica dura aos procuradores titulares do processo: diz que, no recurso, o MP alega factos que não eram sequer referidos no documento de apresentação dos arguidos a interrogatório, o que viola os deveres de “probidade e boa fé” a que o Ministério Público está especialmente obrigado.
O Ministério Público tinha interposto recurso da decisão das medidas de coação, bem como os arguidos Vítor Escária, no processo da Operação Influencer, que resultou na demissão do primeiro-ministro, António Costa.
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