Recuperação do tempo de serviço “aplica-se a todos os docentes”, garante Ministério da Educação
"O acordo aplica-se a todos os docentes, independentemente de os sindicatos que o assinarem e de os docentes serem ou não sindicalizados", assegura ao ECO o Ministério liderado por Fernando Alexandre.
Apesar de ter sido rejeitado por cinco dos 12 sindicatos do setor da Educação, o acordo para a recuperação do tempo de serviço dos professores que ainda está congelado desde a troika “aplica-se a todos os docentes” afetados, garante fonte oficial do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
“O acordo aplica-se a todos os docentes, independentemente de os sindicatos que o assinarem e de os docentes serem ou não sindicalizados”, assegura a tutela liderada por Fernando Alexandre, em resposta ao ECO.
Na terça-feira, o Ministério da Educação chegou a acordo com “sete organizações que representam os professores” – FNE, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL, FENEI e SIPPEB –, sobre a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo de serviço dos professores congelado desde a troika. De fora ficaram a Fenprof, o SPL, o SEPLEU, a Pró-Ordem e Stop, que preferiram, para já, não assinar o acordo. Algumas organizações sindicais vão avançar com um pedido de reunião suplementar, mas não é expectável que a proposta venha a ser alterada.
O acordo, apelidado de “histórico” e uma “vitória para a escola pública” pelos sete sindicatos que o firmaram, prevê que os professores recuperem 50% do tempo de serviço congelado no espaço de um ano (uma tranche em setembro de 2024 e uma segunda em julho de 2025) e as restantes duas tranches até julho de 2027 (uma a 1 de julho de 2026 e outra a 1 de julho de 2027). Assim, a recuperação integral vai ser feita à razão de 25% ao ano, estando concluída ao fim de 2 anos e 10 meses.
Segundo o Executivo, este acordo “reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado” através do decreto-lei n.º 74/2023, — implementado pelo anterior Executivo e que impôs mecanismos de aceleração na progressão da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, — “salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço”.
Além disso, fica garantido a todos os professores afetados pelo congelamento o acesso ao 5.º e 7.º escalões “que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão”, confirmou ainda a tutela, em comunicado. E esta progressão irá ocorrer “à data em que os docentes reunirem as condições”, segundo revelou a presidente do SIPE, após a reunião com a tutela.
Apesar das cedências do Executivo, ao permitir uma recuperação mais rápida face ao inicialmente proposto e de não “subtrair” o tempo já assegurado através do “acelerador das carreiras”, o Ministério da Educação não cedeu na obrigatoriedade de permanecer, no mínimo, um ano antes da progressão ao escalão seguinte, mas os sindicatos fizeram salvaguardar que “esse tempo de permanência vai ser recuperado no escalão seguinte”, explicou ainda Júlia Azevedo.
“Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado”, garantiu ainda o Governo.
O Governo estima que o acordo vai beneficiar “mais de 100 mil professores” e um custo de “300 milhões de euros em 2027, isto é, quando a totalidade do tempo estiver recuperado“, como indicou o ministro da Educação. Por outras palavras, quando a medida estiver completamente implementada, vai ter um impacto de 300 milhões de euros por ano nos cofres do Estado.
A primeira tranche, que será devolvida já a 1 de setembro de 2024, vai custar “cerca de 40 milhões de euros”. “A reposição do tempo de serviço será financiada com impostos dos portugueses e, por isso, tem que ser feita com muita responsabilidade”, rematou o governante.
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