Ministério Público pede julgamento para Salgado, Sobrinho e restantes arguidos do processo BESA

  • Lusa
  • 3 Junho 2024

O Ministério Público defendeu esta segunda-feira, no debate instrutório do processo BESA (BES Angola), que os cinco arguidos sejam levados a julgamento "nos exatos termos da acusação".

O Ministério Público (MP) defendeu esta segunda-feira no debate instrutório do processo BESA (BES Angola), realizado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que os cinco arguidos sejam levados a julgamento “nos exatos termos da acusação”.

 

Em causa estão o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Álvaro Sobrinho, que foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança e cinco de branqueamento, e o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, a quem foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla.

Estão também em causa os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla, Helder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança, e Rui Silveira, que responde apenas por um crime de burla.

“Cabe concluir que deverão os mesmos ser pronunciados nos exatos termos da acusação“, afirmou a procuradora Rita Madeira, que repartiu durante hora e meia as alegações do MP com a sua colega Sandra Oliveira, acrescentando: “Considerou o Ministério Público que existiram fortes indícios da prática dos crimes pelos arguidos”.

O debate instrutório começou já perto das 11h00, não se chegando a ouvir o arguido Álvaro Sobrinho, uma vez que não compareceu no tribunal. O ex-banqueiro angolano é suspeito de se ter apropriado indevidamente de centenas de milhões de euros, num caso cujos factos terão ocorrido entre 2007 e julho de 2014.

“Os factos foram praticados pelos mais altos responsáveis do BES e do BESA. Indivíduos cujos conhecimentos não se compadecem com as versões simplistas, irresponsabilizantes e irreais que apresentam”, reiterou a procuradora, considerando que os factos são de “elevadíssima gravidade”.

Rita Madeira – a procuradora responsável pela recente tomada de declarações do ex-primeiro-ministro António Costa no processo Influencer – lembrou ainda o “volumoso acervo de meios de prova” e notou que os argumentos das defesas nesta fase de instrução (fase processual facultativa que visa confirmar se os indícios são suficientes para levar a julgamento) não refutaram a acusação.

O MP rebateu também a suposta falta de competência territorial relativamente a situações em Angola, assinalando aqui que “o momento de apropriação se materializa na saída dos fundos da conta do BESA domiciliada em Lisboa”, pelo que invocou que “o crime mostra-se consumado em território nacional”.

“[Álvaro Sobrinho] apelida de delirante a atuação que lhe é imputada na acusação, mas não apresentou nenhum meio de prova. Não deixa margem para dúvidas que as contas de Álvaro Sobrinho ou de estruturas societárias que lhe são associadas viram entrar milhões em fundos sem explicação”, vincou a procuradora.

Argumentou ainda que Ricardo Salgado, Morais Pires e Rui Silveira tiveram uma atuação no sentido de “esconderem dos demais membros” da administração do BES a situação do BESA e questionou o facto de nunca ter sido acionada a garantia soberana que existia em Angola.

A acusação do processo BESA foi conhecida em julho de 2022 e respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação.

Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.

(Notícia atualizada às 14h59)

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