Jovens que façam 36 anos podem candidatar-se mais uma vez ao Porta 65

  • Joana Abrantes Gomes
  • 2 Julho 2024

Alterações ao programa de arrendamento jovem preveem que quem completar 36 anos enquanto beneficia do apoio se possa candidatar mais uma vez, “desde que consecutiva”.

O diploma que alarga o acesso ao Porta 65 Jovem foi publicado esta terça-feira em Diário da República, passando a prever, por exemplo, que jovens que completem 36 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio se possam candidatar mais uma vez consecutiva.

Caso o jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que consecutiva“, lê-se no diploma, que foi aprovado no Conselho de Ministros de 23 de maio e promulgado pelo Presidente da República a 13 de junho.

Podem também beneficiar deste apoio “jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos”, bem como “casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos“.

De acordo com as alterações ao programa, que entram em vigor em setembro, é eliminada a renda máxima como um fator de exclusão. Significa isto que caso um candidato tenha arranjado uma casa para arrendar que custa 401 euros, mas o teto máximo do concelho em que reside é de 400 euros, continua a ser elegível para receber o apoio.

Nos requisitos para um jovem beneficiar do programa, passa a prever-se que o seu rendimento mínimo (ou do agregado) não seja “superior a quatro vezes o valor da renda máxima de referência”.

Quanto ao processo de candidatura, deixa de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento ou uma promessa de contrato. Se os jovens forem elegíveis, têm uma garantia de que terão direito ao apoio assim que celebrarem um contrato de arrendamento, que tem de ser firmado nos dois meses seguintes.

Além disso, no caso dos jovens que acabaram de entrar no mercado de trabalho — e, por isso, ainda não entregaram declaração de IRS –, passam a poder candidatar-se apresentando três recibos de vencimento em vez dos atuais seis.

A reformulação do programa Porta 65 Jovem, que faz parte do pacote de medidas destinado à juventude que o Governo de Luís Montenegro aprovou em maio, prevê um reforço de 16 milhões de euros este ano aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado de 2024. Em 2025, o apoio será reforçado em 26 milhões de euros, de acordo com o gabinete da ministra Margarida Balseiro Lopes.

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