Governo avança com corte do IRC para 19% já em 2025

O objetivo é reduzir a taxa média do imposto em seis pontos, de 21% para 15%, até ao final da legislatura. O impacto será de 500 milhões de euros por ano, ao nível da perda de receita.

O Governo vai avançar com uma redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 19% já em 2025, atingindo os 15%, em 2027, como previsto no programa eleitoral da Aliança Democrática (AD), anunciou esta quinta-feira o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, no final do Conselho de Ministros que decorreu em Oliveira de Azeméis. Esta medida integra o pacote de 60 medidas para “acelerar a economia” aprovado pelo Executivo.

“Em 2026, a taxa irá baixar para 17% e, em 2027, para 15%”, detalhou Miranda Sarmento. O impacto será de 500 milhões de euros por ano, ao nível da perda de receita, perfazendo um custo global de 1.500 milhões de euros. “A descida de 2 pontos percentuais (p.p.) significa cerca de 500 milhões de euros por ano de efeito direto, mas não contabilizámos os efeitos indiretos pelo aumento da receita de IRC por via de maior crescimento e de ouros impostos por via de criação de emprego e de melhores salários”, indicou o ministro das Finanças.

“Para termos empresas mais capitalizadas, vamos proceder ao cumprimento do programa do Governo de reduzir até 15% a taxa IRC até 2027. Para termos empresas com mais escala, mais preparadas para investir”, começou por salientar o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

O ‘pacotão’ de medidas do ministro da Economia, Pedro Reis, prevê a descida gradual de IRC de 21% para 15% ao ritmo de dois pontos percentuais (p.p.) por ano até 2027, tendo um custo estimado de 1,5 mil milhões de euros, tal como noticiado pelo ECO.

O objetivo do Governo é “que o crescimento das empresas não implique perda de apoio pelo fator de se tornarem maiores”, defendeu Montenegro. “Há pequenas e médias empresas que ao passarem a ser grandes perdem, de uma assentada, quase todos os instrumentos de apoio. Este Conselho de Ministros evita que isto aconteça. Queremos que as micro possam ser pequenas e as médias possam ser grandes e que as grandes se internacionalizem mais”, argumentou.

O Governo vai, assim, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para a “redução gradual da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, com o objetivo de impulsionar o crescimento económico e o investimento, estimular a capacidade de investimento das empresas e melhorar salários”, lê-se no documento rubricado pelo Conselho de Ministros.

Taxa reduzida para as PME baixa para 12,5%

Para que o alívio fiscal se aplique “a todas as empresas”, foi aprovado, em Conselho de Ministros, “uma redação da taxa reduzida que se aplica às PME para 12,5% para os lucros até 50 mil euros”. Assim, No caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Salientando que Portugal “tem a segunda taxa de IRC marginal mais alta da OCDE e da União Europeia”, a redução do imposto “para valores médios dos nossos concorrentes tem um efeito muito significativo no aumento de investimento e na atração do investimento estrangeiro”, indicou.

Por outro lado, “o FMI, no seu sumário executivo concluiu que a redução do IRC era fundamental para atrair investimento e para pagar melhores salários” e o estudo Fundação Francisco Manuel dos Santos chegou à mesma conclusão”, referiu.

A descida do IRC tem oposto PSD e PS ao longo dos últimos anos, com os governos socialistas a darem primazia à diminuição gradual do imposto sobre rendimentos do trabalho e pensões (IRS). Nas bancadas à esquerda, tanto PS como os restantes partidos da oposição consideram que são poucas as empresas em Portugal que pagam IRC e que a medida apenas vai beneficiar as de maior dimensão.

Questionado se teme que a proposta de descida do IRC não passe pelo crivo do Parlamento, Miranda Sarmento mostrou-se confiante, garantindo que o Governo falará “com todos os partidos”. “E com todos, procuraremos aprovar estas medidas”, vincou.

A taxa mínima obrigatória de 15% sobre multinacionais, com uma faturação anual superior a 750 milhões de euros, que decorre de uma diretiva comunitária que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, vai finalmente ser transposta para a legislação nacional. Neste sentido, o governante anunciou que o respetivo “diploma, que já tem um ano e meio de atraso, será aprovado nas próximas semanas para garantir que as grandes multinacionais têm uma taxa efetiva de 15%”.

Redução do prazo máximo de pagamentos do Estado para 30 dias

Ainda no âmbito do reforço de capitalização das empresas, o Governo vai reduzir o prazo máximo para pagamentos do Estado a fornecedores para 30 dias, indicou o primeiro-ministro.

Assim, o Executivo vai avançar com a “redução dos prazos de pagamento do Estado a fornecedores através de modelos de pagamento de faturas em 30 dias nas entidades públicas”, até ao final da legislatura. Neste âmbito, será ainda criada uma conta-corrente entre a Autoridade Tributária e as empresas que será, mais tarde, alargada a toda a Administração Central.

Dedução em IRS para contribuintes que invistam em empresas

Também foram aprovadas medidas para incentivar o investimento por parte de “pequenos aforradores”, anunciou o ministro da Economia, Pedro Reis. O Conselho de Ministros aprovou o “alargamento, a partir de 2025, a todas as operações de capitalização de empresas, do incentivo à capitalização de empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizadas de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis (atualmente é apenas aplicável a operações de recapitalização de empresas com insuficiência de capitais próprios)”.

Para além disso, foi revisto o regime de dedutibilidade fiscal do “goodwill”. Para promover operações de concentração de empresas, o Governo propõe alargar o âmbito da aplicação da dedução em ativos e operações atualmente excluídas como aquisição de participações sociais, com efeito a partir de 2025.

Com o objetivo de evitar a dupla tributação de rendimentos distribuídos em participações relevantes, foi flexibilizado o regime de “participation exemption”, isentando os dividendos e eventuais mais-valias obtidos por sociedades residentes em Portugal, desde que detenham, por um período superior a um ano, uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros (atualmente 10%).

(Notícia atualizada às 15h01)

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