Governo avança com corte do IRC para 19% já em 2025

O objetivo é reduzir a taxa média do imposto em seis pontos, de 21% para 15%, até ao final da legislatura. O impacto será de 500 milhões de euros por ano, ao nível da perda de receita.

O Governo vai avançar com uma redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 21% para 19% já em 2025, atingindo os 15%, em 2027, como previsto no programa eleitoral da Aliança Democrática (AD), anunciou esta quinta-feira o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, no final do Conselho de Ministros que decorreu em Oliveira de Azeméis. Esta medida integra o pacote de 60 medidas para “acelerar a economia” aprovado pelo Executivo.

“Em 2026, a taxa irá baixar para 17% e, em 2027, para 15%”, detalhou Miranda Sarmento. O impacto será de 500 milhões de euros por ano, ao nível da perda de receita, perfazendo um custo global de 1.500 milhões de euros. “A descida de 2 pontos percentuais (p.p.) significa cerca de 500 milhões de euros por ano de efeito direto, mas não contabilizámos os efeitos indiretos pelo aumento da receita de IRC e de outros impostos por via de maior crescimento por via de criação de emprego e de melhores salários”, indicou o ministro das Finanças.

“Para termos empresas mais capitalizadas, vamos proceder ao cumprimento do programa do Governo de reduzir até 15% a taxa IRC até 2027. Para termos empresas com mais escala, mais preparadas para investir”, começou por salientar o primeiro-ministro, Luís Montenegro.

O ‘pacotão’ de medidas do ministro da Economia, Pedro Reis, prevê a descida gradual de IRC de 21% para 15% ao ritmo de dois pontos percentuais (p.p.) por ano até 2027, tendo um custo estimado de 1,5 mil milhões de euros, tal como noticiado pelo ECO.

O objetivo do Governo é “que o crescimento das empresas não implique perda de apoio pelo fator de se tornarem maiores”, defendeu Montenegro. “Há pequenas e médias empresas que ao passarem a ser grandes perdem, de uma assentada, quase todos os instrumentos de apoio. Este Conselho de Ministros evita que isto aconteça. Queremos que as micro possam ser pequenas e as médias possam ser grandes e que as grandes se internacionalizem mais”, argumentou.

O Governo vai, assim, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para a “redução gradual da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano até 15% no final da legislatura, com o objetivo de impulsionar o crescimento económico e o investimento, estimular a capacidade de investimento das empresas e melhorar salários”, lê-se no documento rubricado pelo Conselho de Ministros.

Taxa reduzida para as PME baixa para 12,5%

Para que o alívio fiscal se aplique “a todas as empresas”, foi aprovado, em Conselho de Ministros, “uma redução da taxa reduzida que se aplica às PME para 12,5% para os lucros até 50 mil euros”, indicou Sarmento. Assim, no caso das pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Salientando que Portugal “tem a segunda taxa de IRC marginal mais alta da OCDE e da União Europeia”, a redução do imposto “para valores médios dos nossos concorrentes tem um efeito muito significativo no aumento de investimento e na atração do investimento estrangeiro”, indicou.

Por outro lado, “o FMI, no seu sumário executivo concluiu que a redução do IRC era fundamental para atrair investimento e para pagar melhores salários” e o estudo Fundação Francisco Manuel dos Santos chegou à mesma conclusão”, referiu.

A descida do IRC tem oposto PSD e PS ao longo dos últimos anos, com os governos socialistas a darem primazia à diminuição gradual do imposto sobre rendimentos do trabalho e pensões (IRS). Nas bancadas à esquerda, tanto PS como os restantes partidos da oposição consideram que são poucas as empresas em Portugal que pagam IRC e que a medida apenas vai beneficiar as de maior dimensão.

Questionado se teme que a proposta de descida do IRC não passe pelo crivo do Parlamento, Miranda Sarmento mostrou-se confiante, garantindo que o Governo falará “com todos os partidos”. “E com todos, procuraremos aprovar estas medidas”, vincou.

A taxa mínima obrigatória de 15% sobre multinacionais, com uma faturação anual superior a 750 milhões de euros, que decorre de uma diretiva comunitária que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, vai finalmente ser transposta para a legislação nacional. Neste sentido, o governante anunciou que o respetivo “diploma, que já tem um ano e meio de atraso, será aprovado nas próximas semanas para garantir que as grandes multinacionais têm uma taxa efetiva de 15%”.

Redução do prazo máximo de pagamentos do Estado para 30 dias

Ainda no âmbito do reforço de capitalização das empresas, o Governo vai reduzir o prazo máximo para pagamentos do Estado a fornecedores para 30 dias, indicou o primeiro-ministro.

Assim, o Executivo vai avançar com a “redução dos prazos de pagamento do Estado a fornecedores através de modelos de pagamento de faturas em 30 dias nas entidades públicas”, até ao final da legislatura. Neste âmbito, será ainda criada uma conta-corrente entre a Autoridade Tributária e as empresas que será, mais tarde, alargada a toda a Administração Central.

Dedução em IRS para contribuintes que invistam em empresas

Também foram aprovadas medidas para incentivar o investimento por parte de “pequenos aforradores”, anunciou o ministro da Economia, Pedro Reis. O Conselho de Ministros aprovou o “alargamento, a partir de 2025, a todas as operações de capitalização de empresas, do incentivo à capitalização de empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizadas de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis (atualmente é apenas aplicável a operações de recapitalização de empresas com insuficiência de capitais próprios)”.

Para além disso, foi revisto o regime de dedutibilidade fiscal do “goodwill”. Para promover operações de concentração de empresas, o Governo propõe alargar o âmbito da aplicação da dedução em ativos e operações atualmente excluídas como aquisição de participações sociais, com efeito a partir de 2025.

Com o objetivo de evitar a dupla tributação de rendimentos distribuídos em participações relevantes, foi flexibilizado o regime de “participation exemption”, isentando os dividendos e eventuais mais-valias obtidos por sociedades residentes em Portugal, desde que detenham, por um período superior a um ano, uma participação igual ou superior a 5% do capital social ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros (atualmente 10%).

(Notícia atualizada às 15h01)

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