Garantia pública para jovens comprarem primeira casa pode avançar em 60 dias
Com a publicação do Decreto-Lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar a garantia pessoal junto dos bancos, o Governo tem agora dois meses para aprovar a regulamentação necessária.
Os jovens até aos 35 anos que estejam à procura da primeira casa poderão em breve recorrer da garantia pública do Estado para obterem um financiamento até 100% do seu crédito à habitação.
Esta quarta-feira foi publicado em Diário da República o decreto-Lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito, visando viabilizar a concessão de crédito à habitação aos jovens.
O documento revela que para a sua elaboração foram ouvidos o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. E, segundo o decreto-Lei, para acederem à garantia pública, será necessário os jovens interessados cumprirem os seguintes requisitos:
- Idade: Os mutuários devem ter entre 18 e 35 anos e domicílio fiscal em Portugal
- Rendimentos: Os rendimentos dos mutuários não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (até 81.199 euros por ano)
- Imóvel: Os jovens não podem ser proprietários de outro imóvel habitacional e o valor da casa não pode exceder os 450 mil euros
- Limite da garantia: A garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação
O decreto-Lei entra em vigor já esta quinta-feira, conferindo assim aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Habitação e da juventude “aprovar, no prazo máximo de 60 dias, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, lê-se no documento, que foi promulgado pelo Presidente da República a 26 de junho.
Entre essa regulamentação está, por exemplo, as limitações impostas por duas das três medidas macroprudenciais do Banco de Portugal:
- Nível de financiamento: O empréstimo não pode exceder 90% do valor do imóvel dado como garantia (loan-to-value ratio, na sigla inglesa LTV)
- Taxa de esforço: O somatório de todas as prestações de créditos, inclusive do crédito à habitação, não pode exceder 50% do rendimento líquido (DSTI).
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