Marcelo dá luz verde à recuperação do tempo de serviço dos professores
Acordo prevê que os professores recuperem 50% do tempo de serviço congelado no espaço de um ano (uma tranche em setembro de 2024 e uma segunda em julho de 2025) e as restantes duas tranches até julho.
O Presidente da República deu esta terça-feira “luz verde” ao decreto-lei que recupera os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço dos professores que estiveram congelados durante a troika.
“O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário”, lê-se na nota divulgada no site da Presidência da República.
Este diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 11 de julho e resultou do acordo alcançado entre o Ministério da Educação e sete dos 12 sindicatos que representam o setor da Educação. Com este acordo, ficou previsto que os professores recuperem 50% do tempo de serviço congelado no espaço de um ano (uma tranche em setembro de 2024 e uma segunda em julho de 2025) e as restantes duas tranches até julho de 2027 (uma a 1 de julho de 2026 e outra a 1 de julho de 2027). Assim, a recuperação integral vai ser feita à razão de 25% ao ano, estando concluída ao fim de dois anos e dez meses.
O acordo, apelidado de “histórico” e de uma “vitória para a escola pública” pelos sete sindicatos que o assinaram, vai beneficiar “mais de 100 mil professores” e, segundo as estimativas do Governo, terá um custo de 300 milhões de euros líquidos em 2027 isto é, quando a totalidade do tempo estiver recuperado, segundo indicou o ministro da Educação. A primeira tranche, que será devolvida já a 1 de setembro de 2024, vai custar “cerca de 40 milhões de euros”, sendo que o valor vai “aumentando sistematicamente” até 2027 e à medida que mais professores forem abrangidos.
Já a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) aponta para um impacto líquido de 202 milhões de euros. Perante estas divergências, o ministro das Finanças admitiu, no Parlamento, que o Governo foi conservador e “a despesa em termos líquidos será menos significativa”.
Este acordo “reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado” através do decreto-lei n.º 74/2023 — implementado pelo anterior Executivo e que impôs mecanismos de aceleração na progressão da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário —, “salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço”, explicou ainda a tutela liderada por Fernando Alexandre, no final de maio.
Além disso, fica garantido a todos os professores afetados pelo congelamento o acesso ao 5.º e 7.º escalões “que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão”, adiantou ainda a tutela, em comunicado, após o acordo. O acordo “acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado”, garantiu ainda o Governo.
(Noticia atualizada pela última vez às 18h05)
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