IRS. Novas tabelas de retenção na fonte entram em vigor em setembro
O Governo vai aprovar novas tabelas de retenção na fonte para refletir redução do IRS, que entram em vigor em setembro mas têm efeitos retroativos.
O Governo vai atualizar as tabelas de retenção na fonte para refletir a redução do IRS, promulgada esta semana pelo Presidente da República. As novas tabelas devem entrar em vigor em setembro, mas ter efeitos retroativos, anunciou o Ministério das Finanças esta sexta-feira.
Em comunicado, o ministério tutelado por Joaquim Miranda Sarmento informa que o Executivo irá aprovar não só “novas tabelas de retenção na fonte que refletirão a redução de taxas do IRS”, como “um mecanismo para fazer retroagir essa redução das taxas de IRS, que terá em conta as retenções na fonte já aplicadas sobre os rendimentos do trabalho e pensões”.
“As novas tabelas de retenção na fonte devem entrar em vigor em setembro”, pode ler-se no comunicado, divulgado após a RTP3 ter noticiado a informação.
A decisão do Governo surge após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter afirmado estar convencido de que o Governo iria refletir a descida do IRS nas tabelas de retenção na fonte deste ano. Depois de ter promulgado a redução do imposto, da autoria do PS e contra a vontade do Executivo, o Chefe de Estado afirmou que “naturalmente que virá a ser regulamentado” e serão visíveis “os seus efeitos”. “É preciso regulamentar para aplicar este ano e isso compete ao Governo”, sinalizou.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, fugiu durante a semana à questão sobre se avançava já ou não com a redução dos descontos que trabalhadores e pensionistas fazem para o Fisco, mas o Executivo acabou por anunciar esta sexta-feira a decisão.
O diploma promulgado esta semana pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê uma redução do IRS entre 0,25 e 1,5 pontos até ao sexto escalão, atualmente com um rendimento coletável de mais de 27.146 euros até 39.791 euros, face à tabela em vigor. Ainda assim, todos os escalões vão sentir a descida devido à progressividade do imposto.
A taxa aplicada ao primeiro escalão diminui de 13,25% para 13%, no segundo escalão de 18% para 16,5%, no terceiro de 23% para 22% e no quarto escalão de 26% para 25%. Já a taxa do quinto escalão cai de 32,75% para 32% e o sexto escalão de 37% para 35,5%.
Em termos absolutos, o alívio fiscal anual pode chegar aos 336 euros anuais ou 24 euros por mês, no caso de salários brutos mensais de 4.000 euros, que estão enquadrados no 8.º escalão, segundo as simulações realizadas para o ECO pelo fiscalista Luís Nascimento, da consultora Ilya.
Em termos relativos, os maiores ganhos sentem-se nos vencimentos mensais ilíquidos entre 1.000 e 2.000 euros, que estão entre o 2.º e 5.º escalões. No primeiro caso, o benefício de 48,10 euros por ano ou de 3,44 euros por mês traduz-se num alívio fiscal de 4.32%. Para um ordenado de 2.000 euros, o imposto irá baixar 224,38 euros no ano ou 16 euros por mês, o que significa uma taxa de poupança de 5,02%.
A medida é estimada pelo PS como tendo um impacto de 463 milhões de euros: 348 milhões de euros relativos à atualização das tabelas de retenção na fonte e 115 milhões ao aumento dos reembolsos em 2025.
(Notícia atualizada às 18h36)
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