Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados perde ação contra bastonária

Em causa a elaboração de um regimento para os trabalhadores do CRL sem alegadamente ter competência estatutária adequada, o que gerou conflito com o Conselho Geral da OA, liderado pela bastonária.

O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu contra o Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA), numa providência cautelar pedida pela instituição liderada por João Massano. Em causa a elaboração de um regimento para os trabalhadores do CRL sem alegadamente ter competência estatutária adequada, o que gerou conflito com o Conselho Geral da OA, liderado pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro.

Pelo que, no caso concreto, “não se mostra verificado o pressuposto do periculum in mora de que depende a adoção da presente instância cautelar, porquanto, sem a alegação de factos concretos, ao Tribunal não é possível aferir da constituição de uma situação de facto consumado e/ou da produção de prejuízos de difícil reparação. Pois que, o fundado receio a que a lei se refere é o receio apoiado em factos que permitam afirmar, com objetividade e distanciamento, a seriedade e a atualidade da ameaça e a constituição de uma situação de facto consumado. Não bastam, pois, simples dúvidas, conjeturas ou receios meramente subjetivos ou precipitados, assente numa apreciação ligeira da realidade”, pode ler-se no acórdão do tribunal, a que o ECO/Advocatus teve acesso.

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João Massano, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados.Hugo Amaral/ECO

 

O pedido de apreciação feito pelo CRL ao tribunal administrativo surge depois de, em Junho, o Conselho Superior da Ordem dos Advogados ter recebido uma participação disciplinar contra João Massano, acusado pelo Conselho Geral da Ordem de “violar normas éticas”.

A participação disciplinar surgiu por o CRL iniciativa de elaborar um regimento de atribuições e competências para os trabalhadores do CRL. Iniciativa que contou com a oposição da bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro por considerar que extravasava as competências do CRL, uma vez que, alegou, estatutariamente a Ordem é uma única entidade. Neste sentido, caberia ao Conselho Geral elaborar o regimento para depois ser aplicado em todos os conselhos regionais.

O CRL não se conformou e avançou então avançou para o tribunal administrativo com uma ação contra o CG. Decisão essa que foi agora conhecida.

Contactado pelo ECO/Advocatus, João Massano alegou que “o Tribunal não apreciou a questão de direito que opõe os dois órgãos da Ordem dos Advogados. Assim, o tribunal não fez qualquer apreciação sobre a ilegalidade da mencionada deliberação, nem mesmo num juízo meramente perfuntório e sumário, o qual apenas irá ter lugar na ação principal que está a correr os seus termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa”, disse o advogado. “Ao que acresce que a sentença proferida é passível de recurso, estando o Conselho Regional de Lisboa a proceder à sua análise cuidada para decidir sobre uma eventual interposição de recurso da mesma. O Conselho Regional de Lisboa mantém, por isso, a mais profunda convicção de que a deliberação do Conselho Geral é ilegal, violando as regras do Estatuto da Ordem dos Advogados, numa visão centralista desrespeitadora da autonomia dos órgãos regionais”, conclui o líder do Conselho Regional de Lisboa.

 

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