Governo retira poderes aos condomínios no fecho do Alojamento Local

Novo regime aprovado pelo Executivo volta a delegar no presidente da câmara a decisão final. Unidades já vão poder abrir em prédios para habitação sem necessidade de aval unânime dos condóminos.

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que retira poderes aos condomínios no encerramento de unidades de alojamento local (AL), voltando a colocar nas mãos das autarquias a decisão final.

“Este decreto passou pelas consultas obrigatórias”, isto é, pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e pelas regiões autónomas dos Açores e da Madeira “e significa também a concretização dos compromissos eleitorais quanto às regras do Alojamento Local para o equilíbrio de interesses entre investidores do Alojamento Local e os condóminos“, defendeu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.

Na prática, dois terços da permilagem do condomínio deixam de poder decidir unilateralmente o fecho de AL e estas unidades vão passar a poder instalar-se livremente em imóveis em propriedade horizontal, cujo título constitutivo indique que se destina para habitação, sem necessidade de aprovação prévia por unanimidade dos proprietários.

Para Leitão Amaro, trata-se de “revogar os erros do Governo anterior” e apostar na “descentralização da regulamentação” dos alojamentos locais.

Neste momento, dois terços (66%) da permilagem do condomínio podem decidir o encerramento compulsivo da unidade, que terá de abandonar o imóvel nos 60 dias após a deliberação. O diploma do Executivo revoga esta disposição do pacote Mais Habitação e determina que “mais de metade” da permilagem dos condóminos podem pedir o fecho da unidade, mas a decisão final caberá ao município, depois de um processo negocial que poderá ser mediado por um provedor da autarquia para o AL.

No âmbito da negociação entre as partes, “os regulamentos municipais podem prever a designação de um ‘provedor de alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos”, de acordo com o diploma enviada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a que o ECO teve acesso. Se, no final do processo negocial, o município determinar o cancelamento do AL, essa unidade terá de ficar encerrada pelo período de cinco anos.

Para além disso, o Governo vai dispensar os donos de AL de autorização prévia do condomínio para abrirem a atividade num prédio destinado à habitação, como até agora é exigido. Neste momento, só é possível instalar uma unidade de AL num apartamento de um imóvel, em regime de propriedade horizontal, que se destine, no título constitutivo, a habitação, se o condomínio aprovar por unanimidade a mudança de utilização do prédio, de acordo com as alterações introduzidas ao regime jurídico do AL pelo anterior Governo ao abrigo do pacote Mais Habitação.

“Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local”, determina a lei n.º 56/2023 de 6 de outubro. E, acrescenta, que essa “decisão” tem de ser aprovada por unanimidade.

Esses dois pontos são revogados no decreto-lei do Executivo de Luís Montenegro. Assim, e quando o diploma entrar em vigor, será possível abrir atividade de AL num prédio destinado a habitação sem pronúncia prévia dos proprietários e alteração do uso no título constitutivo. “Esta capacidade para travar a instalação de alojamentos locais será eliminada. Trata-se de uma alteração importante”, sinalizou ao ECO o advogado José Nunes, da CMS Portugal, especializado em Direito Imobiliário e do Urbanismo.

(Notícia atualizada às 16h19)

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