Ganha entre 1.100 e 2.500 euros? Em 2025, o reembolso de IRS será menor ou terá mesmo de pagar

A descida significativa da retenção na fonte a partir de setembro pode obrigar trabalhadores e pensionistas a liquidar imposto no próximo ano, caso não deduzam despesas suficientes.

A descida significativa dos descontos para o IRS, aprovada pelo Governo, pode obrigar trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros a pagar IRS, em 2025, na altura da liquidação do imposto, caso não deduzam à coleta despesas suficientes, segundo as contas da consultora Ilya. O alerta já tinha sido dado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.

“Alguns contribuintes vão ter de pagar IRS, mas também depende das deduções à coleta ao longo do ano”, revelou ao ECO pelo especialista em Direito Fiscal, Luís Nascimento, da Ilya. Um trabalhador a ganhar 1.100 euros por mês e que, até então, tinha direito a reembolso, arrisca pagar, no próximo ano, 115 euros de imposto. No caso de um vencimento de 2.000 euros, o IRS a liquidar poderá ascender a 178 euros e um ordenado bruto mensal de 2.500 euros poderá ter de entregar ao Estado 247 euros, no momento do acerto de contas.

Os cálculos realizados pelo fiscalista tiveram já em consideração a atualização da dedução específica, de 4.100 para 4.350,24 euros, que é a parcela abater ao rendimento anual para apurar o montante que é efetivamente tributado. Ou seja, quanto maior for esta dedução, menores serão os ganhos sobre os quais incidirá a taxa de IRS, logo o imposto baixa. Para além disso, Luís Nascimento incluiu o teto máximo de 250 euros de despesas gerais e familiares que podem ser dedutíveis.

Mesmo assim, e adicionando estes dois fatores, que fazem baixar a tributação, o fiscalista verificou que “trabalhadores com vencimento mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros poderão mesmo ter de pagar imposto se não apresentarem mais despesas à coleta, nomeadamente de saúde, educação, com restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos ou com rendas de habitação própria e permanente”.

“Isto acontece porque vai haver uma descida significativa da retenção na fonte, isto é, no imposto que todos os meses adiantamos ao Fisco. Por isso, é natural que, no ano seguinte, na liquidação do imposto, haja contribuintes que recebam reembolsos menores ou que sejam chamados a pagar”, afirmou o fiscalista.

Nas contas feitas pelo fiscalista, verifica-se que um salário de 1.100 euros brutos reteve 101 euros por mês, entre janeiro e agosto, e considerando já o subsídio de férias, vai passar a não descontar entre setembro e outubro, e depois a retenção passa para 93 euros mensais, em novembro e dezembro. Isto significa que, no conjunto do ano, vai descontar 1.188 euros quando o imposto a liquidar será superior, de 1.304 euros. Ou seja, terá de pagar 115 euros ao Fisco.

No caso de um trabalhador com um ordenado de 2.000 euros, a retenção que realizou mensalmente, até agosto, de 349 euros, vai baixar para 42 euros, em setembro e outubro, avançando depois para 331 euros, nos restantes dois meses do ano. No total, vai descontar 4.214,42 euros, o que não é suficiente para cobrir o IRS apurado, de 4.392 euros, e que terá de ser pago em 2025. Ou seja, a fatura será de 178 euros.

Para um vencimento de 2.500 euros, o imposto a liquidar será de 247 euros. Este trabalhador, que descontava 531 euros por mês, vai reter apenas 101 euros em setembro e outubro, e depois 509 euros, em novembro e dezembro. No final, este contribuinte adiantou 6.507,84 euros, mas o imposto vai ser superior, atingindo os 6.755 euros.

Já no caso de ordenados mais altos, as novas tabelas de retenção parecem não ser tão penalizadoras. Por exemplo, um trabalhador com um salário de 4.000 euros brutos mensais não só não terá de pagar imposto, como terá direito a um reembolso de 20 euros, sinaliza Luís Nascimento. De lembrar que o Fisco só devolve IRS quando o valor é superior a 10 euros.

O fiscalista ressalva, no entanto, que “o mecanismo da retenção na fonte é sempre o mesmo”. “Se descontámos mais agora, depois temos um reembolso menor. Se descontamos menos, depois o reembolso será menor ou até podemos pagar. As boas práticas determinam que a retenção mensal deve estar o mais próxima possível do IRS a liquidar para que a disponibilidade de dinheiro esteja sobretudo do lado do contribuinte”, defendeu.

Tendo em conta que alguns contribuintes, nomeadamente os que se encontram na faixa remuneratória entre os 1.100 e 2.500 euros por mês, arriscam pagar, em 2025, a fatura da borla fiscal aplicada este ano, o ECO perguntou ao Ministério das Finanças se irá corrigir as tabelas de retenção para acautelar este efeito e aguarda resposta.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS irão refletir a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro. Assim, em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.

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