Prémio até 4.100 euros só está isento de IRS se a empresa subir todos os salários em pelo menos 5%

O PS recusou clarificar a norma que introduziu no Orçamento do Estado para 2024 e agora o Fisco vem determinar que, para beneficiar da medida, as empresas têm de aumentar a totalidade dos vencimentos.

O pagamento, este ano, de um salário extra aos trabalhadores até cinco ordenados mínimos ou 4.100 euros, sob a forma de distribuição de lucros, só está isento de IRS e contribuições sociais se a empresa em causa tiver aumentado todos os vencimentos em pelo menos 5%, segundo um ofício-circulado da Autoridade Tributária (AT), publicado esta terça-feira no Portal das Finanças. Ou seja, não basta que a média da valorização remuneratória seja de 5%.

A medida foi introduzida pelo PS no Orçamento do Estado para 2024, referindo apenas que o aumento salarial de pelo menos 5% deve ser aplicado ao “universo dos trabalhadores” sem clarificar se tal conceito se refere à totalidade dos colaboradores de uma empresa ou à média da subida dos vencimentos. O Fisco vem agora estabelecer que é preciso que todos os ordenados avancem no mínimo 5% para que o ordenado extra até 4.100 euros esteja isento de IRS e Taxa Social Única (TSU).

“A valorização das remunerações de 5% é exigível para todos os trabalhadores da empresa, não bastando a verificação de um aumento médio de 5% dos salários. Caso contrário, poder-se-ia estar perante situações em que o aumento dos trabalhadores com maior percentagem perfizesse a média dos 5%, mantendo-se os trabalhadores com menores salários abaixo dos 5%”, segundo a instrução da AT assinada pela subdiretora-geral para a área dos impostos sobre os rendimentos, Helena Pegado Martins.

Assim, o Fisco entende que “a isenção só é aproveitada se houver um aumento/valorização nominal da remuneração fixa do universo dos trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5% face ao ano de 2023, e se o prémio em causa não ultrapassar, por trabalhador os referidos limites”, isto é, os 4.100 euros, correspondentes a cinco vezes o salário mínimo, praticado este ano, de 820 euros mensais brutos.

Para determinar o aumento salarial, deve-se ter em conta “a remuneração fixa”, ou seja, a componente regular, excluindo subsídios ou prémios, “paga em dezembro de 2024 em relação à remuneração paga em dezembro de 2023, de modo a poder contemplar eventuais aumentos que possam ainda vir a ocorrer durante o ano de 2024″, indica a AT.

O Fisco salienta ainda que a distribuição de lucros sob a forma de um ordenado extra até 4.100 euros não é obrigatória, ainda que se verifique uma atualização dos vencimentos de pelo menos 5%. Para além disso, o bónus não tem de “abranger a totalidade dos trabalhadores, sendo essa repartição efetuada de acordo com a gestão decidida pela empresa”, segundo o mesmo ofício-circulado.

Benefício só vigora para 2024 mas lucros a distribuir podem ser de anos anteriores

A Autoridade Tributária (AT) chama a atenção que, como esta medida está circunscrita a uma “norma avulsa” no Orçamento do Estado para 2024, “deve entender-se que o benefício fiscal vigora no ano de 2024, devendo o pagamento ao trabalhador das gratificações de balanço ocorrer neste ano”. Ou seja, as empresas só beneficiam deste incentivo em 2024.

No entanto, podem ser distribuídos, a título de gratificação aos trabalhadores, “lucros relativos ao período de 2023 e lucros relativos a períodos anteriores, ainda não distribuídos, existentes nas contas da empresa neste período”, segundo o Fisco.

Esta medida decorre do reforço do acordo plurianual de valorização dos rendimentos assinado, a 7 de outubro de 2023, entre o Governo anterior, de António Costa, e os parceiros sociais. Desta vez, além da CGTP, também a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) ficou de fora do reforço do pacto para a valorização dos rendimentos.

O pacto estabelece que será atribuído um “incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas […] desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores, em linha ou acima do estabelecido neste acordo”, ou seja, igual ou superior a 5%.

Ainda que isentos de IRS, estes rendimentos são englobados para determinação taxa do imposto a pagar pelo trabalhador, isto é, terá de ser somado aos outros rendimentos, o que irá agravar a taxa do imposto a aplicar no momento da liquidação, em 2025.

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