TAP pagou 326 mil euros por férias não gozadas ao antigo CEO Fernando Pinto. IGF questiona legalidade

Entre 2007 e 2020, ex-gestor da TAP recebeu 8,5 milhões de euros, além de outros benefícios não quantificados, aponta relatório de auditoria da Inspeção Geral das Finanças às contas da transportadora.

Fernando Pinto, o antigo CEO da TAP entre 2000 e 2017, que entretanto prestou serviços de consultoria durante dois anos à transportadora aérea portuguesa, recebeu 326,7 mil euros por férias não gozadas, revela o relatório de auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF) às contas da TAP. O relatório conclui ainda que o antigo gestor recebeu 8,5 milhões da TAP entre 2007 e 2020, além de outros benefícios.

A auditoria às contas da TAP relativos aos pagamentos feitos ao antigo CEO revelam que “o valor pago por férias não gozadas (326,7 mil euros) corresponde a 175 dias, a que acrescem mais 70 dias, de acordo com uma regra instituída, da qual não tivemos evidência do respetivo documento que a suporta”.

Numa análise a estes valores, que fazem parte de um pacote de pagamentos no valor 6,9 milhões a título de remuneração realizados entre 2007 e 2018, a IGF questiona a legalidade do pagamento desta quantia, sublinhando que “se coloca desde logo a questão jurídica de saber se este teria direito a uma compensação monetária devida a título de férias não gozadas”.

Não se descortina a base legal ou contratual que sustente o pagamento das férias alegadamente não gozadas por Fernando Pinto ao longo dos anos em que exerceu as funções de gestores na TAP.

Relatório de auditoria da IGF às contas da TAP

Segundo o Código de Trabalho, “não pode haver acumulação de férias por um período superior a um ano, quanto mais de 13 anos, como parece ter sido o caso”, justifica o relatório.

Além disso, refere que “o pagamento de férias não gozadas pelos gestores públicos não está previsto no EGP [Estatuto do Gestor Público] nem se encontra contratualizado nos contratos de gestores, pelo que não se descortina a base legal ou contratual que sustente o pagamento das férias alegadamente não gozadas por Fernando Pinto ao longo dos anos em que exerceu as funções de gestores na TAP, SA, pese embora se possa admitir a existência do direito estabelecido contratualmente quanto ao abono do subsídio de férias, o que parece inferir a existência do direito a férias”.

Além dos 6,9 milhões recebidos a título de remuneração enquanto exerceu as funções de CEO da empresa, Fernando Pinto recebeu ainda 1,6 milhões relacionados com serviços de assessoria prestados à transportadora aérea nos dois anos seguintes a abandonar a liderança da companhia.

Fernando Pinto, ex-CEO da TAPJosé Sena Goulão / Lusa

O contrato de prestação de serviços incluía ainda outros benefícios, nomeadamente um seguro de vida e de saúde, viatura de serviço e telefone, facilidade nas passagens aéreas, apoio logístico e jurídico para efeitos da prestação de serviços, suporte das despesas da mudança para o Brasil até 15.000 euros e o direito de participar no plano de subscrição de ações da TAP, SGPS, refere o mesmo relatório.

Contas feitas, entre 2007 e 2020 foram realizados pagamentos a Fernando Pinto, na qualidade de membro do conselho de administração e de consultor, que ascendem, pelo menos, ao “montante global de 8.523,9 mil euros, a que acresce o valor não quantificado dos benefícios antes referidos”.

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