Tribunal da Relação dá razão à Glovo e nega contrato de trabalho a 27 estafetas

Tribunal de Portimão rejeitou contrato a 27 estafetas da Glovo e Ministério Público decidiu recorrer. Tribunal da Relação de Évora vem confirmar agora que estafetas não têm mesmo direito a contrato.

O Tribunal da Relação de Évora decidiu dar razão à Glovo e negar contratos de trabalho a 27 estafetas, confirmando, assim, a sentença que tinha sido proferida na primavera pelo Tribunal do Trabalho de Portimão.

“Impõe-se concluir que não se demonstra a existência de um contrato de trabalho entre a ré e cada um dos estafetas mencionados no recurso”, lê-se no acórdão, a que o ECO teve acesso.

Para justificar essa leitura, o Tribunal da Relação explica que o estafeta pode aceitar ou não os serviços propostos, sendo que pode rejeitá-los mesmo após ter, inicialmente, dito “sim”, sem que tal afeta o estatuto da sua conta na aplicação e a apresentação de futuros serviços.

Além disso, após a aceitação do serviço, o estafeta pode permitir ou não que a plataforma tenha acesso à sua localização, sem que isso tenha impacto na realização do serviço ou leve a alguma penalização. “São eles que, após a aceitação do serviço, escolhem o meio de transporte utilizado, definem o percurso a seguir, podendo desligar a geolocalização do telemóvel”, acrescenta o Tribunal da Relação.

Outro dos argumentos utilizados é que os estafetas, uma vez por dia, podem alterar um multiplicar que permite aumentar o valor
total recebido por cada serviço, bem como escolher a hora e o dia em que pretendem ligar-se à plataforma, ou até mesmo subcontratar outro prestador de serviços de entrega. “Tal significa, em retas contas, por um lado, que os estafetas gozam de uma ampla autonomia na prestação da atividade e, por outro, que a ré não determina nem controla aspetos significativos da prestação da atividade“, salienta o Tribunal da Relação.

Em reação a esta decisão, fonte oficial da Glovo sublinha que o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Évora “vem confirmar, de forma definitiva, que o modelo operacional” desta plataforma “segue os critérios estabelecidos na lei e que não deve ser reconhecida a existência de contratos de trabalho entre estafetas e a Glovo“.

“Os estafetas que o utilizam são trabalhadores independentes, com flexibilidade e autonomia para desempenhar a atividade. Este acórdão confirma a tendência dos tribunais de Norte a Sul do país, que tem sido a absolvição da Glovo”, assinala fonte oficial.

De 177 estafetas em 15 comarcas, apenas três comarcas (Viseu, Castelo Branco e Oliveira de Azeméis) deram razão aos estafetas, tendo a Glovo recorrido dessas decisões.

O Código do Trabalho foi alterado em maio do ano passado, permitindo que os estafetas possam ser reconhecidos como trabalhadores por conta de outrem, desde que haja indícios de subordinação, como a fixação da retribuição e o poder disciplinar.

Entretanto, a Autoridade para as Condições do Trabalho abriu centenas de processos para o reconhecimento de contratos de trabalho entre estafetas e as plataformas, que estão agora em curso nos tribunais portugueses. Um deles foi o julgado em abril pelo Tribunal de Portimão, relativo a 27 estafetas, que acabou com a já referida vitória da Glovo.

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