Novas regras aprovadas para serviço postal mostram “evolução muito positiva”, avaliam os CTT
O novo diploma prevê que, a partir do próximo ano, passem a existir sete indicadores de qualidade, em vez dos anteriores 24.
Já se conhecem as novas regras para o serviço postal universal, prestado pelos CTT, que serão aplicadas a partir de 1 de janeiro de 2025. Numa reação ao diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República, a empresa liderada por João Bento destaca a “evolução muito positiva” face ao quadro anterior.
“Sem prejuízo de uma análise mais aprofundada, os CTT entendem que os indicadores agora publicados constituem uma evolução muito positiva quando comparados com o quadro anterior, apesar de se poder ter ido mais longe na redução do desfasamento em relação à referência europeia relativamente à existência neles prevista”, comenta a empresa de correios, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
“Por decisão de 24 de outubro de 2023, a ANACOM aprovou o projeto de proposta de parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal, tendo-o submetido a audição dos CTT, enquanto prestador do SU, e das organizações representativas dos consumidores, bem como a consulta do mercado”, pode ler-se no diploma publicado esta manhã.
Por deliberação de 21 de novembro de 2023, decidiu prorrogar o prazo inicial de 20 dias úteis por mais 20 dias úteis (na sequência de solicitação dos CTT para prorrogação do prazo para a sua pronúncia), tendo, em consequência, apresentado a respetiva proposta ao Governo.
O documento adianta ainda que os “PQS [parâmetros de qualidade de serviço] e objetivos de desempenho devem, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei Postal, ser compatíveis com os níveis de qualidade de serviço fixados para os serviços intracomunitários e para os restantes serviços internacionais e garantir elevados níveis de qualidade de serviço alinhados com as melhores práticas vigentes na União Europeia”.
“Por forma a contribuir para uma melhor avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como para incentivar a melhoria da sua concretização, na presente definição de PQS efetiva-se uma redução do número de indicadores, que passam de 24 para 7; procede-se, igualmente, a uma simplificação na sua definição”, acrescenta o decreto-lei.
Os indicadores de qualidade incluem a demora de encaminhamento da correspondência prioritária; tempo em fila de espera; ou demora de encaminhamento da correspondência registada.
A Anacom remeteu ao Governo, no dia 2 de maio, uma proposta para obrigar os CTT a realizarem investimentos na melhoria do serviço postal, por terem violado os parâmetros de qualidade do correio em 2022, segundo avançou ao ECO fonte oficial do regulador.
Os CTT falharam todas as metas que tinham de cumprir nesse ano e, por esse motivo, outrora, teriam de compensar os utilizadores com uma descida dos preços do correio. Mas, em 2021, nas negociações do novo contrato de concessão com Pedro Nuno Santos, na altura ministro das Infraestruturas, o anterior Governo aceitou que, até à publicação de novos indicadores de qualidade, a penalização a aplicar aos CTT será sempre por via de “obrigações de investimento”.
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