Governo altera regras dos subsídios nos voos entre continente e Açores

  • Joana Abrantes Gomes
  • 26 Setembro 2024

O modo de calcular o subsídio social de mobilidade para viagens de avião entre o continente e os Açores e entre estes e a Madeira foi alterado devido ao "encarecimento do custo elegível médio”.

O Governo alterou as regras de cálculo do valor do subsídio social de mobilidade nas viagens de avião entre o continente e a região autónoma dos Açores, e entre esta e a Madeira para residentes e estudantes. De acordo com uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, os voos não podem custar mais de 600 euros para que os beneficiários recebam o reembolso do Estado de uma parte do custo dos mesmos.

Na portaria, assinada pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação, as alterações são justificadas pelo facto de a atual metodologia para apurar o valor do apoio estar a provocar um “encarecimento do custo elegível médio”.

Assim, após ter consultado o Governo do arquipélago açoriano, o Executivo de Luís Montenegro decidiu introduzir “um custo elegível máximo que permita cobrir a generalidade do preço dos bilhetes vendidos, de acordo com as distribuições tarifárias apuradas em 2023”, e “um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade”.

No caso da taxa de emissão de bilhete, foi fixado um máximo de 35 euros para as viagens de ida e de 70 euros para viagens de ida e volta.

Se os beneficiários adquirirem os bilhetes através de agências de viagem, entidades equiparadas ou seus representantes e agentes, “o custo elegível máximo corresponde ao menor montante entre os valores fixados pela portaria de 2015 e o valor agregado de custo elegível faturado pela companhia aérea, acrescido da taxa de emissão de bilhete, até ao valor máximo” de 35 euros para viagens de ida e de 70 euros para viagens de ida e volta.

Os montantes dos reembolsos variam também consoante o tipo de passageiro e o trajeto, mantendo-se os valores até aqui definidos pela portaria de 2015 do então Governo de Pedro Passos Coelho:

  • Por viagem de ida e volta entre o continente e os Açores, o valor do subsídio aos passageiros residentes (inclusive equiparados) corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 134 euros; no caso de passageiros estudantes, o teto máximo já é de 99 euros;
  • Por viagem de ida e volta entre os Açores e a Madeira, o valor do subsídio aos passageiros residentes (inclusive equiparados) corresponde à diferença entre o custo elegível e o valor máximo de 119 euros; para estudantes, o valor máximo já é de 89 euros.

As novas regras entram em vigor na sexta-feira, aplicando-se apenas aos bilhetes comprados após esta data. Portanto, não abrangem as viagens adquiridas antes de 27 de setembro, independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada, indica ainda a portaria.

Em maio deste ano, foi criado um grupo de trabalho com a missão de rever o atual modelo do subsídio social de mobilidade para os estudantes e residentes na Madeira e nos Açores, cujas funções terão terminado em 15 de setembro, data após a qual tinha de entregar ao Governo um relatório final com recomendações relativas a este apoio.

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