Já há regras para a gestão da plataforma do mercado de carbono

Do registo dos projetos até à emissão e troca de créditos -- já estão definidas as bases para o funcionamento da plataforma onde vai nascer o mercado voluntário de carbono português.

O Governo publicou esta quarta-feira, em Diário da República, as regras que gerem a plataforma e os principais intervenientes que permitirão o funcionamento do mercado voluntário de carbono (MVC) em Portugal.

Distribuídas por três portarias, foram publicadas as regras que enquadram a gestão da plataforma que vai servir de base a este novo mercado, que tem como objetivo a compensação de emissões poluentes. Estas regras complementam as estabelecidas no decreto-lei que cria este mercado, o qual data de janeiro deste ano.

A plataforma vai permitir o registo obrigatório dos agentes de mercado que pretendam atuar no âmbito do MVC, os quais devem criar uma conta. É neste mesmo meio que se irá proceder à validação inicial dos projetos ou programas e posterior verificação periódica — incluindo a partilha de relatórios por parte do promotor.

Numa fase posterior, a plataforma deve contemplar as funcionalidades de emissão, transferência e cancelamento de créditos de carbono. O promotor passará a deter estes créditos, “guardados” na sua conta. O objetivo é converter os créditos de carbono futuros (CCF) em créditos de carbono verificados (CCV).

De acordo com uma segunda portaria, que define os critérios para ser verificador independente, a ADENE – Agência para a Energia é responsável por determinar quem serão estes verificadores, ou seja, as entidades que irão atestar se os projetos de mitigação estão a ser corretamente aplicados.

Haverá verificadores diferentes consoante os setores. A portaria identifica seis diferentes: energia, indústria, agricultura, uso de solo, zonas húmidas e marinhas e resíduos. Os “escolhidos” serão divulgados na página do MVC, online.

Feita a avaliação do crédito por parte do verificador, pode classificá-lo como premium: caso existam cobenefícios no âmbito da biodiversidade e capital natural, os créditos emitidos são identificados como “crédito de carbono +”.

A plataforma deve assegurar que a transferência de créditos entre contas é efetuada de forma segura e após confirmação da transação e liquidação das taxas devidas pelo comprador. Nas mãos do comprador, há a possibilidade de este cancelar o crédito, mediante “efeitos de compensação de emissões ou de contribuição financeira a favor da ação climática”.

A plataforma deve acautelar a interoperabilidade futura com o registo europeu relativo à certificação de remoções de carbono, entre outras iniciativas públicas ou privadas que vierem a ser certificadas à luz desse mecanismo de certificação, com vista a evitar a dupla contagem de créditos de carbono.

Custos dos 50 aos 3.000 euros

Em paralelo, uma segunda portaria define quais os custos associados ao registo na plataforma do MVC. Para abrir conta na plataforma, as empresas terão de desembolsar 500 euros, enquanto particulares acarretam uma taxa de 50 euros. A manutenção custa, respetivamente, 120 e 10 euros, embora agrave no caso de não estar associado qualquer projeto ativo. Já em atividade, a transação de um crédito de carbono entre contas implica o pagamento de 20 cêntimos. Já se as entidades envolvidas quiserem a aprovação de novas metodologias, o preço pode chegar aos 3.000 euros.

A portaria que estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono determina ainda que deverá ser elaborado, anualmente, um relatório com a atividade do mercado voluntário de carbono.

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