Juíza admite Alzheimer de Salgado mas diz que não é razão para suspender, arquivar ou extinguir julgamento
A juíza responsável pelo julgamento de Ricardo Salgado, a menos de 24 horas do início do julgamento, enviou um despacho às partes com 116 páginas.
A juíza responsável pelo julgamento de Ricardo Salgado, a menos de 24 horas do início do julgamento, enviou um despacho às partes, assumindo que a extinção, arquivamento ou suspensão do julgamento não tem qualquer fundamento legal, apesar de admitir a doença de Alzheimer do arguido.
Helena Susano, num despacho de 116 páginas, a que o ECO teve acesso, defende que a tese da defesa decorrente do diagnóstico de Alzheimer, de que o ex-homem forte do BES está impedido de exercer, de forma pessoal e plena, a sua defesa, “ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da Doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo, como se verá, quer na lei, quer em qualquer outra fonte de Direito”, justifica a juíza que ordenou, na semana passada, que Salgado estivesse presente na primeira sessão de julgamento.
“O Código Penal elenca, de modo taxativo, as causas de extinção da responsabilidade criminal – a prescrição, a morte, a amnistia, o perdão genérico e o indulto –, nelas não se divisando qualquer fundamento de extinção assente numa putativa diminuição das capacidades de exercício da defesa pelo arguido. O arquivamento, por seu turno, corresponde a um despacho que encerra a fase de inquérito e cuja competência se encontra reservada ao Ministério Público e também a suspensão não se encontra prevista nos para este fundamento em que o arguido alicerça a sua pretensão”, diz a magistrada.
Esta terça-feira começa o julgamento do processo principal do BES, envolvendo 18 arguidos, 733 testemunhas, 135 assistentes e mais de 300 crimes. Este megaprocesso, que já vai nos 215 volumes após uma acusação com mais de quatro mil páginas, começa a ser julgado mais de uma década após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES), em agosto de 2014.
No que toca ao argumento dos advogados de defesa de que o arguido – pelo estado em que se encontra – não tem direito a uma defesa capaz, Helena Susano defende que o arguido teve, efetivamente, ocasião de satisfazer, em larga medida, esta que é uma das refrações essenciais do direito a um processo equitativo: a saber, a possibilidade de explicar aos seus advogados a sua versão dos acontecimentos e dar-lhes conhecimento dos factos que devam ser avançados
para a sua defesa.
O caso tem como principal arguido o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, que foi acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento.
O ex-banqueiro, que estava inicialmente acusado de um total de 65 crimes, vai agora ser julgado por 62 ilícitos criminais, após terem prescrito dois crimes de falsificação de documento e um de infidelidade. O levantamento dos crimes em risco de prescrição recentemente realizado pelo MP indica ainda que Ricardo Salgado pode ver cair, em finais de novembro próximo, mais um crime de falsificação e outros dois crimes no final de dezembro.
Em janeiro de 2025 prescrevem mais três crimes de falsificação de documento, no final de fevereiro cai um de infidelidade e até 28 de março tombam outros três de infidelidade.
Volvida mais de uma década sobre a derrocada do BES/GES e o início da investigação, há mais crimes em risco de prescrever até ao final do primeiro trimestre de 2025, nomeadamente dos arguidos Francisco Machado da Cruz, Amílcar Morais Pires, Pedro Góis Pinto, Pedro Almeida e Costa, Cláudia Boal Faria, Etienne Cadosch, Michel Creton, João Alexandre Silva e Nuno Escudeiro.
Apontado como um dos maiores processos judiciais da história da justiça portuguesa, este caso, investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) do MP, juntou no processo principal 242 inquéritos, (que foram sendo apensados) e reuniu queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
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