Cadeias de ginásios multadas por “cláusulas absolutamente proibidas” em contratos

  • Joana Abrantes Gomes
  • 12:33

Operadoras com ginásios "em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, e em cidades de média dimensão" arriscam coimas que podem ir até 60 mil euros (médias) e 90 mil euros (grandes empresas).

Desde o início do ano e até 18 de outubro, o Livro de Reclamações Eletrónico recebeu 1.190 queixas contra ginásios, com a qualidade dos serviços a destacar-se como o principal motivo de descontentamento. Os dados são da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, na sequência de uma ação de fiscalização, instaurou dois processos de contraordenação contra duas grandes cadeias do setor após ter detetado “a utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores”.

As duas cadeias em questão, que não são identificadas, mas têm ginásios “tanto em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensão” — arriscam uma multa que pode ir de 16.000 a 60.000 euros (no caso de médias empresas) e de 24.000 aos 90.000 euros (no caso de grandes empresas).

Segundo a autoridade pública, em causa estão cláusulas consideradas “absolutamente proibidas” e que constituem contraordenação muito grave, “porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem”.

Entre os exemplos encontrados nos 20 tipos de contratos de adesão analisados na ação de fiscalização da DGC, num total de 241 cláusulas contratuais, consta a “exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas“, visto ser “ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde”.

Outra cláusula “absolutamente proibida” detetada pela entidade foi a “exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento”, por “não [ser] permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais“.

“É, assim, abusiva, a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas nos casos em que os ginásios não facultem o acesso às instalações e à totalidade dos equipamentos do ginásio para a prática de atividades físicas e desportivas, excluindo, dessa forma, a possibilidade de aqueles fazerem uso da figura legal da exceção do não cumprimento do contrato”, lê-se na mesma nota.

A Direção-Geral do Consumidor detetou ainda “cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio, em resultado de vícios da prestação, ou [que] estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas“. Isto porque, justifica, “o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas”.

Nesse sentido, “é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas”, sendo “legalmente inadmissível que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações“.

Além disso, acrescenta, os ginásios não podem “estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, de o consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento”.

Quanto às 1.190 queixas referentes a estes estabelecimentos contabilizadas até 18 de outubro no Livro de Reclamações Eletrónico, a maioria (240) critica a qualidade dos serviços. Seguem-se, como principais fatores das reclamações, as transações e encomendas (129), o atendimento (118), a informação ao consumidor (93), os cartões e programas de fidelização (92) e os preços e campanhas de publicidade (82).

Entre os motivos secundários das reclamações destacam-se os problemas no serviço (158 reclamações), informação prestada incorretamente (79), registo e cancelamento (75), falta de profissionalismo (69), retenção de valor indevido (63) e a faturação (55).

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