Acusação a Mexia e Manso Neto é “uma fuga para a frente”
É uma acusação que surge "porque tinha de surgir, sob pena de os titulares da investigação perderem a face", sublinham os advogados João Medeiros, Inês Almeida Costa e Rui Costa Pereira.
A defesa de António Mexia e João Manso Neto considera que a acusação do processo dos CMEC é “frágil e sem fundamento”.
Ao fim de mais de 12 anos de inquérito e depois de mais de 24 adiamentos para a conclusão da investigação, o Ministério Público proferiu “inevitavelmente um despacho de acusação relativo ao Caso EDP-CMEC. É uma acusação que surge porque tinha de surgir, sob pena de os titulares da investigação perderem a face”, sublinham os advogados João Medeiros, Inês Almeida Costa e Rui Costa Pereira.
AS equipa de defesa garante que estamos perante “uma acusação sem fundamento: as regras relativas à implementação
dos CMEC e à extensão do Domínio Público Hídrico foram fixadas em momento anterior à entrada de António Mexia e João Manso Neto no Conselho de Administração da EDP, não geraram qualquer benefício à empresa, as decisões foram sempre colegiais; e foram devida e amplamente escrutinadas, em particular pela Comissão Europeia”, diz a equipa de defesa da MFA Legal, em comunicado.
António Mexia e João Manso Neto são acusados pelo Ministério Público (MO) de terem corrompido Manuel Pinho, ex-ministro socialista da Economia, para obter 840 milhões de euros de benefícios para a EDP, segundo explica o comunicado enviado pela Procuradoria-Geral da República. O MP pediu ainda a perda de bens dos arguidos e de duas empresas do Grupo EDP (EDP, SA e EDP Gestão de Produção de Energia, SA) no valor desses mesmos 840 milhões de euros a favor do Estado.
De acordo com a acusação, os factos ocorreram entre 2006 e 2014 e, em síntese, relacionam-se com a transição dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), designadamente com a sobrevalorização dos valores dos CMEC, bem como com a entrega das barragens de Alqueva e Pedrógão à Eletricidade de Portugal (EDP) sem concurso público e ainda com o pagamento pela EDP da ida de um ex-ministro para a Universidade de Columbia dar aulas.
Não tendo um Ministério Público persecutório sido capaz de tomar a única decisão objetivamente sustentável – o arquivamento do processo –, saudamos, no entanto, que, 12 anos depois, o processo possa transitar para a Magistratura Judicial. Desta forma e finalmente, António Mexia e João Manso Neto terão, pela primeira vez, a oportunidade de provarem a sua inocência e de se pronunciarem perante um interlocutor isento sobre os erros da “investigação” levados à acusação, de contribuírem para a clarificação de perceções públicas erróneas e de contarem com a análise de uma entidade competente e imparcial. Terminou a fase do arbítrio. Agora, é o momento da Justiça”
O comunicado destaca assim cinco pontos que dizem ter sido ignorados pelo MP:
- “A legislação relativa à transição do regime dos CAE (Contratos de Aquisição de Energia) para os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) – supostamente lesiva do Estado português – foi aprovada em 2004 e, nessa altura, nenhum dos arguidos estava na Administração da EDP”;
- “A implementação da legislação de 2004, feita em 2007 pelo Governo que Manuel Pinho integrou como Ministro da Economia, não só não beneficiou a EDP como a prejudicou em benefício do Estado. Isto porque introduziu um fator corretivo não antecipado em 2004, que obrigou a EDP a proceder a um pagamento suplementar não previsto no valor de 755 milhões de euros (que acresceu aos 1356 milhões de euros, relativos ao valor residual das centrais, que a EDP tinha direito a receber no
final dos CAE, mas do qual abdicou, como forma de pagamento pela extensão do domínio público hídrico, tal como já estava previsto desde 2004)”; - “O acerto das decisões quanto à avaliação dos CMEC e do domínio público hídrico, e respetivos pressupostos – que o Ministério Público coloca em xeque na acusação –, já foi confirmado a posteriori pela Comissão Europeia em duas decisões proferidas no âmbito de processos de investigação: (i) Decisão de 18.09.2013, que confirmou a legalidade do regime dos CMEC (já antes assegurada por Decisão da mesma Comissão de 22.09.2004); (ii) Decisão de 15.05.2017, que declarou que o processo levado a cabo a propósito da (inerente) extensão da utilização dos recursos hídricos para a produção da energia hidroelétrica também não apresentava qualquer dúvida de legalidade, seja em procedimento, seja em valor, considerando adequados os critérios de avaliação adotados e justo o valor pago”;
- “A atribuição à EDP dos direitos de exploração das centrais do Alqueva e de Pedrogão, sem realização de concurso público, mais não foi do que a concretização de direitos reconhecidos à EDP desde há vários anos, designadamente desde a publicação do Decreto-lei 116/73 de 22 de março”;
- “Todas as decisões que o Ministério Público aponta como ilegais foram decisões colegiais, ratificadas pelo Conselho Geral de Supervisão (órgão máximo da companhia) e que era presidido pelo representante designado pelo próprio Estado,
e nunca apenas tomadas por qualquer um dos arguidos”.
Segundo os advogados, o Ministério Público sempre negou o óbvio, “varrendo para debaixo do tapete as múltiplas provas que
existem no processo e que demonstram a legalidade da atuação dos arguidos, que se limitou à defesa dos interesses da EDP e do Estado, seu, então, principal acionista, circunstância que não é, de forma alguma, despicienda”, diz o mesmo comunicado.
Esta acusação é uma “fuga para a frente”, que assenta numa investigação não isenta, que se foi arrastando e que nunca teve como propósito o real apuramento da verdade. Não tendo um Ministério Público persecutório sido capaz de tomar a única decisão
objetivamente sustentável – o arquivamento do processo –, saudamos, no entanto, que, 12 anos depois, o processo possa transitar para a Magistratura Judicial. Desta forma e finalmente, António Mexia e João Manso Neto terão, pela primeira vez, a
oportunidade de provarem a sua inocência e de se pronunciarem perante um interlocutor isento sobre os erros da “investigação” levados à acusação, de contribuírem para a clarificação de perceções públicas erróneas e de contarem com a análise de uma entidade competente e imparcial. Terminou a fase do arbítrio. Agora, é o momento da Justiça.
Assistimos a tudo isto “num processo declarado acelerado, onde a atividade do Ministério Público foi periodicamente escrutinada pela hierarquia que, não podendo tolerar mais desculpas para o prolongamento do inquérito, fixou um prazo máximo para que fosse proferido um despacho final. Agora, ao fim de mais de uma década, o embaraço da enormidade dos recursos canalizados para investigação ou o esgotamento da tolerância hierárquica ou ambos, não permitiram ao Ministério Público continuar a protelar a acusação, sem mais indícios do que aqueles que tinha em 2017 e autonomizando do processo os assuntos que para ele
tinham sido artificialmente transferidos”, acrescentaram os advogados.
Quais os crimes imputados a cada arguido?
- António Mexia — Ex-presidente executivo da EDP: um crime corrupção ativa para ato ilícito de titular de cargo político.
- João Manso Neto — Ex-presidente da EDP Renováveis e ex-administrador da EDP: um crime corrupção ativa para ato ilícito de titular de cargo político.
- Manuel Pinho — Ex-ministro da Economia do Governo socialista de José Sócrates: um crime corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.
- João Conceição — Ex-assessor do ministro Manuel Pinho no Ministério da Economia: um crime corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.
- Miguel Barreto — Ex-diretor-geral da Energia: um crime corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.
- Rui Cartaxo — Ex-assessor de Manuel Pinho no Ministério da Economia: um crime corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.
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