Vinte e seis arguidos acusados de megafraude ao IVA começam a ser julgados

  • Lusa
  • 31 Outubro 2024

Começa esta quinta-feira o julgamento do processo de fraude intracomunitária ao IVA, que envolveu vários países e causou um prejuízo de 80 milhões de euros em Portugal.

O Juízo Central Criminal de Lisboa começa esta quinta-feira a julgar 26 arguidos – 11 pessoas e 15 empresas – num processo de fraude intracomunitária ao IVA, que envolveu vários países e causou um prejuízo de 80 milhões de euros em Portugal.

A acusação surgiu na sequência de uma investigação com o nome de código “Admiral”, tratando-se agora do primeiro julgamento no âmbito da mais complexa investigação sobre a fraude ao IVA da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla em inglês) até à data.

O processo contabiliza prejuízos estimados em Portugal que ascendem a 80 milhões de euros, mas os prejuízos estimados para a União Europeia (UE) e para os orçamentos nacionais dos países da UE afetados pela fraude do caso “Admiral” poderão ascender a 2,9 mil milhões de euros.

Os arguidos — nove portugueses e dois franceses — são acusados de criar e operar uma associação criminosa, dedicada à venda de artigos eletrónicos no mercado europeu, eximindo-se ao pagamento do IVA. As acusações incluem vários crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos.

Os factos alegados terão ocorrido entre 2016 e novembro de 2022.

O processo contra um dos arguidos foi entretanto suspenso, condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações, e seguirá em termos separados.

Três dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, estando outro em prisão domiciliária. São ainda acusadas 14 empresas registadas em Portugal e uma no Chipre.

O tribunal agendou já 17 audiências de julgamento até 16 de janeiro de 2025 e, posteriormente, haverá sessões todas as segundas e quintas-feiras, se necessário, até ao final do julgamento.

Segundo indica a EPPO, os arguidos poderão vir a incorrer em penas de prisão até oito anos por cada um dos crimes de crimes de fraude fiscal qualificada, respondendo ainda pelos crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos. As empresas acusadas estão sujeitas a penas de multa ou respetiva dissolução.

A Procuradoria Europeia é uma entidade independente da União Europeia. É responsável por conduzir a ação penal, na investigação e julgamento, contra crimes que lesam os interesses financeiros da UE.

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