Concessões portuárias até 75 anos? Marcelo espera que não sejam “mera compensação”

Ao promulgar aumento do prazo das concessões dos portos de 30 para 75 anos, Presidente deixa aviso: que “não seja uma solução paliativa ou de mera compensação de anteriores situações assimétricas”.

O Presidente da República deu ‘luz verde’ ao diploma do Governo que aumenta os prazos máximos das concessões dos terminais portuários dos atuais 30 anos para 75 anos, apresentado pelo Executivo como “uma medida para [dar] alguma estabilização do setor portuário”.

No entanto, numa nota que acompanha a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa diz que espera que o alongamento do prazo “não seja uma solução paliativa ou de mera compensação de anteriores situações assimétricas, e tenha mesmo o efeito desejado de ultrapassar a estratégia invocada quanto à última década e permita aumentar a competitividade externa”.

A 17 de outubro, quando a medida foi aprovada pelo Executivo, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, sublinhou que “esta alteração legislativa não implica alterar os contratos que estão em vigor”, mas que “eventuais renovações e novos contratos possam ter este prazo máximo mais elevado”.

“Foi identificado que um prazo mais curto desincentivava o investimento que é necessário e Portugal tem muito a reforçar na sua capacidade portuária”, acrescentou o governante, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.

A medida, há muito reclamada por operadores e comunidades portuárias, já estava a ser preparada pelo anterior Executivo, que chegou a avançar com um projeto de diploma com as novas bases das concessões portuárias, onde previa esta extensão do prazo máximo das concessões de serviço público.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Executivo salientou que este prazo de 75 anos foi “determinado em função do período necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário”.

Na mesma nota acrescentou que a alteração visa “proceder à harmonização das regras europeias aplicáveis quanto ao prazo das concessões portuárias de serviço público, incentivar o investimento e a renovação das infraestruturas e possibilitar que o setor portuário nacional concorra em condições de igualdade no mercado internacional, com benefícios para as exportações e para o desenvolvimento do país”.

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