Caso EDP. Juíza que decide recurso de Pinho foi casada com o procurador do julgamento

Defesa de Pinho pede o afastamento da juíza desembargadora: "situação que, em tese, é adequada a poder gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado que se encontre nessa situação”.

A magistrada designada para julgar o recurso da condenação de Manuel Pinho e Ricardo Salgado – no âmbito do caso EDP – foi casada com o procurador do Ministério Público (MP) do julgamento realizado em primeira instância. Por esse facto, numa exposição enviada ao Tribunal da Relação de Lisboa, a que o ECO teve acesso, a defesa de Manuel e Alexandra Pinho pede o afastamento da mesma.

“Não pondo em causa nem a honorabilidade, nem a competência, nem a isenção da senhora juíza”, as defesas alegam que o problema está na aparência de objetividade que deve ser salvaguardada”, pode ler-se na exposição de poucas páginas. “Uma situação que, em tese, é adequada a poder gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado que se encontre nessa situação”. A desembargadora Alexandra Veiga, que aceitou os recursos na Relação do antigo ministro da Economia e da mulher, não se declarou impedida.

“O casamento, mesmo que dissolvido, é particularmente valorado em sede do regime de impedimentos previsto no artigo 39.º do Código de Processo Penal (CPP)”, diz a exposição assinada por Ricardo Sá Fernandes e Manuel Magalhães e Silva. Segundo esse artigo, nenhum juiz pode exercer a sua função num processo penal nas seguintes circunstâncias: “Quando for, ou tiver sido, cônjuge ou representante legal do arguido, do ofendido ou de pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil ou quando com qualquer dessas pessoas viver ou tiver vivido em condições análogas às dos cônjuges; quando ele, ou o seu cônjuge, ou a pessoa que com ele viver em condições análogas às dos cônjuges, for ascendente, descendente, parente até ao 3.º grau, tutor ou curador, adotante ou adotado do arguido, do ofendido ou de pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil ou for afim destes até àquele grau; quando tiver intervindo no processo como representante do Ministério Público, órgão de polícia criminal, defensor, advogado do assistente ou da parte civil ou perito; ou quando, no processo, tiver sido ouvido ou dever sê-lo como testemunha.”

Manuel Pinho foi condenado a 10 anos de prisão efetiva por corrupção, fraude fiscal e branqueamento. Ricardo Salgado condenado a seis anos e três meses por corrupção e branqueamento. E Alexandra Pinho condenada a quatro anos e oito meses de prisão. A magistrada decidiu penas superiores às pedidas pelo Ministério Público (9 anos para Pinho e seis anos para Salgado) numa decisão que já ficou marcada por ser a primeira em que um ex-governante é condenado pelo crime de corrupção.

“Circunstâncias em que ocorreram pagamentos, atuação do arguido no Ministério, a criação de estruturas financeiras com manifesto objetivo de ocultar o dinheiro, provam a existência de pacto corruptivo entre Ricardo Salgado e Manuel Pinho para que este continuasse ao serviço do BES/GES”, disse a juíza.

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