Empresas têm de pagar IRC sobre gastos com carrinhas para transporte de trabalhadores

Fisco conclui uma viatura de nove lugares se não estiver afeta à exploração de serviço público de transporte não pode beneficiar da isenção da tributação autónoma.

Empresas que comprem uma carrinha para o transporte dos seus trabalhadores têm de pagar tributação autónoma, em sede de IRC, sobre os gastos incorridos, uma vez que a viatura ligeira em causa não está afeta à exploração de serviço público de transporte, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) publicada esta quarta-feira. Os custos com portagens e estacionamento também são tributados, tal como já tinha determinado um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

O ofício surge na sequência de um pedido de esclarecimento de uma sociedade que se dedica à construção, instalação, reparação e manutenção de fornos industriais e chaminés. A empresa pretende comprar “uma viatura ligeira de passageiros de nove lugares, incluindo o condutor, com peso bruto igual ou inferior a 3.500 kg, viatura essa que se destina a deslocalizar, deslocar e repatriar os seus trabalhadores para as obras a realizar”, relata a AT, e pergunta se terá de pagar tributação autónoma sobre as despesas de aquisição e utilização da carrinha, uma vez que será usada para transportar os seus funcionários.

Para beneficiar da isenção, a viatura ligeira teria de estar “afeta à exploração de serviço público de passageiros”, o que não é o caso, conclui a AT. Se a empresa fosse elegível para o incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, relativamente aos encargos que suportem com as referidas viaturas, motos e motociclos, destinados a serem utilizados na produção cinematográfica e audiovisual, também poderia ser excluída da tributação autónoma, mas a atividade exercida é outra: construção, instalação, reparação e manutenção de fornos industriais e chaminés.

“Nenhuma das exceções […] se aplica neste caso, uma vez que se trata de uma entidade que exerce uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e a viatura a adquirir é uma viatura ligeira de passageiros […] que não está diretamente relacionada com a exploração de serviço público de transportes ou com o aluguer das viaturas no exercício da atividade normal do sujeito passivo”, esclarece a administração tributária.

Assim, e de acordo com o Código do IRC, os encargos com a compra de viaturas são tributados autonomamente em 8,5% se o custo da aquisição for inferior a 27.500 euros; em 25,5 % se o preço for entre 27.500 e 35.000 mil euros; e em 32,5 % no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros.

A empresa questionou ainda a AT se teria de pagar IRC sobre os gastos com portagens e estacionamento e o Fisco respondeu que esses encargos também são tributados autonomamente, tal como já tinha concluído um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) publicado em Diário da República a 9 de julho.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Empresas têm de pagar IRC sobre gastos com carrinhas para transporte de trabalhadores

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião