Partidos querem IVA a 6% na comida para bebés e animais de companhia no OE2025

Chega, IL e PAN têm propostas para reduzir o imposto da alimentação infantil, medida que está no programa do Governo, e para baixar a taxa sobre a ração dos animais domésticos. PSD e PS avaliam voto.

O debate orçamental é sempre profícuo em propostas para reduzir o IVA sobre vários bens de consumo. Chega, IL e PAN entregaram projetos de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (2025) que visam baixar o imposto da alimentação infantil e da ração para animais de companhia para a taxa mínima, de 6%, produtos que atualmente são tributados pela taxa máxima de 23%. Iniciativas deverão ser votadas na próxima terça-feira, dia 26.

No PSD, a orientação será para votar favoravelmente apenas a sua única proposta de redução do imposto sobre as touradas. Em relação a outras descidas do IVA, o grupo parlamentar ainda está a estudar o sentido de voto, sendo que, no programa do Governo da Aliança Democrática (AD) de Luís Montenegro, está escrito que deverá ser ponderada “a redução do IVA para a taxa mínima na alimentação para bebés” de forma a apoiar “as famílias no acesso a alimentação adequada do ponto de vista nutricional às necessidades dos bebés”. O PS também está a avaliar as várias iniciativas e ainda não tomou uma posição sobre a viabilização ou não das propostas, sabe o ECO. Será necessário o apoio de pelo menos uma destas bancadas para as alterações serem aprovadas.

No que diz respeito à comida das crianças, o Chega propõe baixar o IVA de 23% para 6% dos “alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés“, especificamente: “biscoitos e bolachas para bebés; purés de frutas para bebés; sopas para bebés; refeições preparadas para bebés; alimentos lácteos para bebés“, lê-se na iniciativa entregue no Parlamento.

Na nota justificativa, o partido de André Ventura defende que “reduzir o IVA destes alimentos para a taxa reduzida de 6% é uma medida que traz benefícios, por um lado, ao nível do apoio social às famílias ao reduzir os seus custos, especialmente ao das famílias numerosas e das economicamente vulneráveis com bebés”. Para além disso, trata-se de um “claro de apoio à natalidade”, sustenta. “Num contexto em que a demografia portuguesa tem apresentado, durante os últimos anos, um saldo natural negativo, esta medida vai ao encontro do desígnio nacional de promover a natalidade”, de acordo com o texto que suporta a proposta.

A Iniciativa Liberal (IL) apresentou uma proposta de descida do imposto dos “produtos alimentícios destinados a lactentes e crianças de pouca idade, incluindo as fórmulas de transição” e ainda dos “alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais a dieta para controlo do peso”. Não é a primeira vez que os liberais defendem o alívio fiscal da comida dos bebés. Nos orçamentos do Estado para 2020, 2021 e 2022 também reivindicaram a redução do IVA da alimentação infantil para a taxa mínima, mas a proposta nunca passou por causa do voto contra do PS. Em 2020 e 2021, o PSD absteve-se e, em 2022, votou favoravelmente. De salientar que o CDS, parceiro de coligação do atual Executivo, também é apologista deste alívio fiscal, tendo inclusivamente apresentado uma proposta nesse sentido, no Orçamento de 2021, que também foi rejeitada.

O partido, liderado por Rui Rocha, sinaliza que o IVA reduzido da comida infantil e dos alimentos para fins medicinais específicos e os substitutos integrais a dieta para controlo do peso já está previsto no Regulamento da União Europeia n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013.

Em relação aos alimentos dos bebés, argumenta que, embora continuem “a ser tributados à taxa normal, e não à taxa reduzida ou intermédia”, todos os seus ingredientes já beneficiam de “IVA reduzido ou intermédio”. “Assim, a presente proposta visa tributar à taxa reduzida este tipo de produtos, de modo a incentivar a natalidade e desonerar as famílias”, lê-se na nota justificativa em anexo à proposta de alteração.

Os liberais lembram ainda que “a redução dos impostos sobre estes alimentos é uma promessa” do programa do atual Governo, defendendo que “a implementação desta medida, mais que um custo, é uma desoneração e um investimento no reforço da natalidade no país”.

A proposta de redução do IVA da alimentação infantil é uma repetente na arena dos debates orçamentais. De lembrar que, até 2011, estes produtos eram tributados pela taxa intermédia de 13%, mas com a chegada da troika essa benesse acabou e o Governo de coligação PSD/CDS, liderado por Pedro Passos Coelho, decidiu aumentar para a taxa máxima o imposto da alimentação infantil no Orçamento do Estado para 2012.

Na altura, a ministra da Agricultura e líder do CDS, Assunção Cristas, desvalorizou o agravamento da tributação da comida dos bebés com declarações que geraram polémica: “As alturas de crise são também alturas para os pais refletirem sobre o que dão às crianças e voltar a dar fruta em estado natural, e essa não tem o problema do IVA. Basta falar com pediatras ou nutricionistas para perceber que boiões de fruta, de carne ou de peixe não é exatamente o que se deve dar aos bebés”.

Redução do imposto da ração dos animais de companhia

No que diz respeito à ração dos animais de companhia, que abrangem não só cães e gatos, mas também peixes, aves domésticas, pequenos mamíferos, como coelhos ou hamsters, répteis e anfíbios de pequeno porte, Chega e PAN têm duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 para reduzir o IVA da taxa máxima, de 23%, para a reduzida, de 6%.

Na argumentação apresentada ao Parlamento, o partido de André Ventura começa por sinalizar que “a evolução da sociedade permitiu a adoção de um novo estatuto jurídico para os animais que passaram a ser reconhecidos como seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.

“Ao contrário da maioria dos países europeus, onde se aplica uma taxa reduzida de IVA a produtos alimentares para animais, em Portugal aplica-se a taxa de 23%, em vez de uma taxa intermédia ou mínima. Esta carga fiscal elevada, somada às dificuldades económicas prevalentes, é frequentemente apontada como uma das principais razões para o abandono de animais de companhia, devido ao custo elevado da sua alimentação.”, lê-se na nota justificativa.

Citando o Código Civil, o grupo parlamentar do Chega alerta que “é responsabilidade do proprietário assegurar que os animais tenham acesso a água e alimentos”. “A omissão desses cuidados pode, inclusive, configurar crime contra animais de companhia, punível ao abrigo dos artigos 387.º e 388.º do Código Penal”, acrescentam.

Deste modo, “a aplicação da taxa a 23% a produtos destinados ao consumo animal compromete a satisfação das necessidades básicas de sobrevivência dos animais e onera os seus proprietários, que enfrentam vários custos significativos para assegurar o bem-estar dos mesmos”, defendem os deputados. “Assim, é necessário ajustar a taxa de IVA à evolução legal e social, reduzindo-a para a taxa mínima de 6%, de modo a garantir tanto o cumprimento das necessidades básicas dos animais quanto a sua acessibilidade para os seus proprietários”, sustentam.

Os argumentos do PAN vão na mesma linha. Defendendo que “o bem-estar e a saúde animal são hoje uma preocupação incontornável, que encontra respaldo em diferentes diplomas legislativos”, o partido, liderado por Inês de Sousa Real, considera que “é um dever do Estado minimizar os impactos negativos da crise social na vida de todas as pessoas, através de medidas que assegurem que ninguém fique privado dos seus direitos e do acesso dos seus animais de companhia a cuidados de saúde de que estes possam carecer”.

A nota justificativa do PAN lembra também que “a não prestação de cuidados de alimentação e de saúde a um animal pode, inclusivamente, constituir crime contra animal de companhia”. “A ausência de mecanismos públicos que garantam o apoio às populações mais vulneráveis que detenham animais de companhia é absolutamente fundamental”, escreve a deputada única. Por isso, e “tendo em conta que a alimentação dos animais de companhia continuam a ser taxados à taxa máxima de IVA (23%) e que muitas pessoas não conseguem comportar estes custos, colocando em causa o bem-estar dos seus animais de companhia, é importante que se viabilize o acesso a estes produtos essenciais para a saúde e bem-estar dos animais pela redução da taxa de IVA para os 6%”, conclui Inês de Sousa Real.

De lembrar que a nova diretiva comunitária sobre taxas de IVA, que alargou a possibilidade de aplicar isenções a um conjunto mais vasto de bens e que tem de ser transposta pelo Governo até ao final deste ano, permite não tributar “produtos alimentares (incluindo bebidas, com exceção das bebidas alcoólicas) destinados ao consumo humano e animal”.

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