Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho começam a ser julgados a 29 de abril

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e o ex-banqueiro angolano, Álvaro Sobrinho, começam a ser julgados a 29 de abril de 2025 no processo BES Angola.

O julgamento de Ricardo Salgado e de Álvaro Sobrinho – no âmbito do caso BES Angola – está marcado para dia 29 de abril do próximo ano, avança a SIC Notícias. Também os ex-administradores do BES, Amílcar Morais Pires e Rui Silveira, e o ex-administrador do BES Angola, Hélder Bataglia, vão a julgamento.

A juíza – na fase instrutória terminada em julho deste ano – considerou que há provas suficientes e que por isso é muito mais provável uma condenação em julgamento do que uma absolvição, deixando de parte vários argumentos invocados pelos arguidos, como os da defesa de Salgado que invocou o estado de saúde do seu cliente e reiterou a necessidade de uma perícia neurológica ao ex-presidente do BES.

“Concluiu-se que apesar dos défices cognitivos, tem boa capacidade de expressão, compreensão e raciocínio. Em todo o caso, o apuramento de real capacidade neurológica não é na fase de instrução”, disse a juíza.

Álvaro Sobrinho está acusado de 18 crimes de abuso de confiança agravado — cinco dos quais em coautoria — e cinco de branqueamento de capitais. Já ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada, todos em coautoria.

Entre os arguidos estão ainda os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla; Hélder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança; e Rui Silveira, que responde por um crime de burla.

Este processo baseia-se na concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário e em descoberto bancário. Por força desta atividade alegadamente criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados neste inquérito contabilizam-se nos montantes globais de cerca de cinco mil milhões de euros, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP).

Segundo o MP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.

O MP defendeu que todos os arguidos devem ser julgados “nos termos exatos da acusação”, mas as defesas contestaram a tese da acusação, considerando assim que o tribunal não deve levá-los a julgamento.

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